CNJ: candidato negro com nota para disputa geral não compõe cota
Autores de processo pretendiam que concorrente negro, apesar da pontuação, fosse classificado apenas nas vagas reservadas às cotas
![O plenário do CNJ: apenas 45 punições a magistrados](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2016/06/cnj-plenario2-20020513jpg-original11.jpeg?quality=90&strip=info&w=620&h=349&crop=1)
Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa geral de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. A decisão, por sete votos a quatro, é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O entendimento se deu em um processo aberto por candidatos a uma vaga de juiz do Tribunal da Justiça do Piauí, que pediam que um concorrente negro fosse classificado dentro das cotas, apesar de ter nota suficiente para a disputa geral.
Prevaleceu o voto do conselheiro Valtércio Oliveira. Ele citou a resolução do CNJ que instituiu a política de cotas, segundo a qual candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas”.
Em junho de 2015, o CNJ estabeleceu a reserva de vagas para candidatos negros em concursos para a magistratura com pelo menos três vagas.
Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.