Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na noite da terça-feira, 11, a prisão preventiva dos policiais rodoviários federais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, no Sergipe, por asfixia. Ele foi mantido preso dentro de uma viatura enquanto respirava gás lacrimogênio lançado de uma granada de efeito moral. O episódio ficou conhecido como “câmara de gás”
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, durante a abordagem os policiais foram avisados por pessoas que estavam no local de que a vítima teria problemas mentais. “A vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”, escreveu.
Leia mais: Caso Genivaldo: MPF defende indenização de R$ 128 milhões
A defesa dos acusados solicitou habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes.
Em dezembro, o MPF denunciou Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas – que estão presos desde 14 de outubro – pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A pena pode chegar a até 40 anos de reclusão.
Leia mais: Caso Genivaldo: MPF pede que policiais sejam julgados por júri popular
Genivaldo foi abordado por dirigir sua moto sem capacete. A penalidade para essa infração inclui a aplicação de multa no valor de 293,47 reais, além da suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até a regularização da situação. O processo corre na 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.