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Casal terá de pagar pensão para garoto adotado

Por Marcelo Portela Belo Horizonte – Um casal de Uberlândia (MG) terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material […]

Por Da Redação
24 abr 2012, 18h57
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  • Por Marcelo Portela

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    Belo Horizonte – Um casal de Uberlândia (MG) terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido “rejeitado, agredido e humilhado” e “abandonado física, material e moralmente” pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Não cabe mais recurso.

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    O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha quatro anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de “melhorar o relacionamento familiar” devido à “convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos”. Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque “era maltratado” e a mãe adotiva “o xingava, chamando-o de vagabundo e outras coisas”.

    O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da “devolução”. Inicialmente, os pais adotivos ainda fizeram visitas à criança. Depoimentos da psicóloga e da assistente social que acompanhavam os encontros – principalmente do pai e da irmã, pois a mãe comparecia menos ao local – mostraram que o menino ficava “extasiado” com as visitas, pois “se sentia valorizado”.

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    Porém, de acordo com a relatora do caso no TJ-MG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou comprovado que as visitas, “além de terem sido escassas, impunham sempre mais angústia e humilhação”. De acordo com o processo, ficou comprovado que o pai se referia ao garoto como “retardado, burro, moleque e acusava a criança de ter destruído seu casamento” e que em uma ocasião chegou a agredir o menino.

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    A desembargadora ressaltou que os pais adotivos também foram orientados a consultarem uma psicóloga, “mas eles se recusaram e mostraram desinteresse” e não compareceram a nenhum encontro. Em depoimento à Justiça, a professora Janice Alves Souza, de apoio à Missão Criança, acrescentou ainda que o menor foi “um objeto” nas mãos dos pais adotivos por ter sido “manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vida”.

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    Diante do caso, Teresa Cristina entendeu que os pais adotivos devem indenizar o jovem por não terem “demonstrado um mínimo sequer de esforço no sentido de reaproximação” e de terem privado o menino “do convívio não só de seus pais, mas, primordialmente, de sua irmã com quem mantém laços afetivos” e que, por decisão da Justiça, não deveriam ser separados na adoção.

    Para a magistrada, a forma como o jovem foi tratado “causou profunda dor moral ao adolescente, acarretando-lhe abalo psicológico que, certamente, não será apagado de sua vida”, o que levou a desembargadora a manter sentença de primeira instância, da qual os pais haviam recorrido. O menor, hoje com 17 anos, continua vivendo em um abrigo. A reportagem tentou falar com o advogado dos pais adotivos, José Jehovah de Nazareth, mas ninguém atendeu o telefone em seu escritório.

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