Diante das notícias expondo o pagamento de benefícios que aumentam os rendimentos de juízes do país, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota para se queixar destas reportagens, que se baseiam em informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça. Para a entidade, há “uso abusivo e distorcido” de tais dados.
São incluídas nestes pagamentos verbas indenizatórias como o auxílio-moradia, que, segundo a entidade, estão previstas em lei. A Anamatra, segundo o teor da nota, discorda das reportagens e editoriais que mostram os valores recebidos pelos juízes além do salário e entende que dados “não contextualizados” podem provocar engano na opinião pública.
Um levantamento feito por VEJA junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça mostra que 86% dos 20.270 juízes brasileiros receberam o auxílio-moradia em 2017. Com isso, a União e os estados gastaram no período cerca de 920 milhões de reais com o pagamento do benefício mensal de 4 377,35 reais aos magistrados.
Os 920 milhões de reais equivalem a um terço do empréstimo que o Estado do Rio de Janeiro contraiu para quitar os salários atrasados de seus 400 000 servidores no fim do ano passado, por exemplo. Leia aqui a reportagem completa, com mais detalhes e gráficos que ajudam a explicar o tema.
“Os dados sobre pagamentos efetuados a magistrados, inclusive os de cunho indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia – que, portanto, não desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e estão disponibilizados desde 2004 no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis, sem qualquer filtro ou restrição”, diz a nota.
Para a entidade que representa quatro mil membros da Magistratura do Trabalho, “é inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência”. O documento lembra que a complexa questão dos direitos e vantagens da magistratura será enfrentada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não havendo, no âmbito da União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente.
A nota afirma ainda que “críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e naturais em ambiente democrático”, mas considera “inadmissível que isso se faça ao enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração pública centenas de juízes de todo o país”.