Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

Após caso em MG, deputados querem levar ao Supremo discussão sobre consentimento em crimes sexuais

Parlamentares da Rede e do PSOL afirmam que juízes precisam uniformizar entendimento de que menores de 14 anos não têm condições consentir, o que já está na lei

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 fev 2026, 07h00 • Atualizado em 24 fev 2026, 07h20
  • Um grupo de parlamentares progressistas apresentou um requerimento à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo que a entidade leve ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o consentimento no caso de estupro de menores de 14 anos. O principal argumento do pedido foi o julgamento da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de uma menina de 12, por entender que havia um “núcleo familiar” ali.

    A legislação brasileira estabelece que, quando a vítima de um crime sexual tem menos de 14 anos, não existe consentimento, porque a vítima ainda não tem o desenvolvimento completo nem capacidade total de compreender a situação e, consequentemente, exercer direito de escolha. Isso está na lei brasileira há um tempo relativamente curto. O crime de estupro de vulnerável, com a idade-limite de 14 anos, foi incluído no Código Penal em 2009.

    A ideia dos deputados que assinam o pedido — Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bonfim (PSOL-SP), Helóisa Helena (Rede-RJ) e Fábio Felix (PSOL-DF) — é que a PGR proponha uma ação para que o Supremo uniformize a interpretação dos juízes sobre o caso. O julgamento do Tribunal de Minas até considerou a existência do que está na lei, mas entendeu que o caso do homem de 35 anos era uma “exceção”, porque a menina, vítima do estupro, o via como um marido. O requerimento apresentado pelos deputados menciona outras decisões judiciais que também trataram situações semelhantes, de violência sexual contra meninas, como “exceções”, absolvendo os agressores.

    “Relações marcadas por abismo etário e evidente assimetria de poder não podem ser legitimadas como entidade familiar sem que se incorra em grave distorção do art. 227 da Constituição Federal e do sistema de garantias estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são indisponíveis e não podem ser relativizados por escolhas individuais, pressões sociais ou interpretações que acabem por naturalizar situações de exploração sexual”, diz trecho do pedido.

    A decisão do TJ-MG e o desembargador relator do caso, autor do voto que absolveu o estuprador, tornaram-se alvo de uma investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso está em segredo de Justiça.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).