STF: blog acerta em cheio porque consulta a lei
Votaram contra a liminar de Marco Aurélio os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia

Este blog tem muitos amigos. Nenhum deles, se pessoas públicas, deve esperar ser protegido de seus próprios atos ou poupado de uma divergência. Este blog tem muitos inimigos não-recíprocos. Eu os ignoro. Nenhum deles deve se sentir especialmente lisonjeado por recados encobertos; nenhum deles é de estimação.
Eu nunca permito que os que não gostam de mim ou rejeitam o meu trabalho se tornem senhores das minhas opiniões. Não quero saber o que pensam. Não vão jamais me pautar. Exercem um ódio sem correspondência, solitário, triste, emburrecedor.
Já é de bom tamanho estar 50% certo; se 70%, é excelente; se 90%, a glória; se 100%… Bem, aí você pode esperar a fúria descontrolada dos que enganaram seus interlocutores por desinformação ou cálculo.
Quando Marco Aurélio concedeu liminar, monocraticamente, no ambiente de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), observei aqui e onde quer que trabalhe que a decisão era inaceitável.
De imediato, feria o Artigo 5º da Lei 9.882, que regulamenta esse tipo de procedimento. Liminares, excetuando-se situações que não estão dadas nesses casos, precisam do concurso da maioria absoluta do Supremo.
A decisão violava a Constituição, uma vez que esta nada dispõe sobre a impossibilidade de um réu continuar na Presidência do Senado ou da Câmara.
Jurisprudência do Supremo pode vir a mudar isso. E diz respeito justamente ao julgamento de mérito da ADPF. Contavam-se, equivocadamente, seis votos em favor da destituição do comandante da Câmara ou do Senado quando Dias Toffoli pediu vista. Nesta meia-dúzia, estava Celso de Mello. Ocorre que ele esclareceu hoje: acha que réu não pode assumir temporariamente a Presidência, mas não tem de renunciar ao comando do Senado ou da Câmara.
Votaram a favor da liminar de Marco Aurélio apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Celso de Mello abriu a divergência em favor da derrubada da liminar e foi seguido por Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e pela própria Cármen Lúcia, presidente do tribunal.
Roberto Barroso não votou porque se declarou impedido, e Gilmar Mendes está em viagem, a serviço do Supremo.
Vamos entender
Como já afirmei aqui no blog, não se tratou de uma decisão de mérito. Os ministros não estavam definindo se réus podem ou não exercer a Presidência da República temporariamente ou se eles terão ou não de ser destituídos das respectivas Presidências da Câmara e do Senado.
Cuidava-se tão-somente de saber se a exigência para a concessão de uma liminar estava dada ou não. E a maioria, de forma acertada, considerou que não.
Também não estavam em juízo o comportamento de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e suas condições morais para exercer o cargo.
Como acertei
Não acertei o resultado porque tenha bola de cristal ou porque os ministros me contaram como iriam votar.
Eu apenas me ative à lei. E, no caso, nem me ative a todas as ilegalidades cometidas por Marco Aurélio. Uma só impropriedade bastaria: não estava dada a urgência para a concessão de liminar, o chamado “peiculum in mora” — ou “perigo da demora”.
Ora, sem isso a liminar não existe. Logo, não se pode dar uma liminar contra a razão de ser de uma… liminar.
Por isso eu apostava que ela iria cair. E ela caiu.
Renan continua à frente da Presidência do Senado. A menos que você ache que seis ministros foram cooptados por forças terríveis, convém partir ao menos da suposição de que votaram de acordo com a lei.
E votaram. Não acreditem em mim. Consultem a Lei 9.882, a Constituição e o Regimento Interno no Senado.