Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Ministério Público Estadual-SP faz a coisa certa e reage a intervenção indevida na PM

O “monitoramento” decidido por Janot não encontra amparo constitucional e legal

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h51 - Publicado em 13 set 2016, 22h07

Tratei do assunto aqui no dia. O Ministério Público Federal, ora vejam que graça!, decidiu “monitorar” as atividades da Polícia Militar em São Paulo, numa determinação, endossada por Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que claramente viola a Constituição — e o mais engraçado: resolve ler na Carta o que nela não está.

Vamos contextualizar. ONGs e lobbies de esquerda, como a tal Associação Juízes para a Democracia (existe alguma associação que seja para a ditadura?), recorreram ao MPF cobrando que este monitorasse as ações da PM de São Paulo, que estaria praticando abuso. E Janot não teve dúvida: cedeu à pressão.

Cobrei, então, que o procurador-geral de Justiça de São Paulo reagisse. A decisão é ilegal. De fato, o Inciso VII do Artigo 129 da Constituição estabelece que é função do Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”.

Perfeitamente! Em São Paulo, está definido que o controle externo da atividade da Polícia Militar deve ser exercido pelo Gecep (Grupo de  Especial de Controle Externo da Atividade Policial), que pertence ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Continua após a publicidade

Os esquerdistas de plantão, alheios à violência dos manifestantes — por que essa questão não surgiu nos protestos pró-impeachment? —, alegam que o Ministério Público é um órgão uno e que, portanto, tal atividade pode ser feita tanto por procuradores do MPF como por promotores do MPE. Uma ova! A Constituição remete a questão para a lei, e a lei atribui tal tarefa ao Ministério Público Estadual.

O procurador-geral de Justiça São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, considerou a ação do MPF “inadmissível” e assina duas representações: uma endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público, cujo presidente é o procurador-geral, o próprio Janot, e outra à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Os documentos  são assinados também pelo corregedor-geral do MP de São Paulo, Paulo Afonso Garrido de Paula.

Que fique claro: a coisa mais estúpida a se dizer a respeito dessa decisão, que está correta, é afirmar que se está tentando impedir a investigação de eventuais abusos. Trata-se de uma mentira deslavada. O que se tem aí é uma usurpação de competência óbvia.

Continua após a publicidade

Mais: a atividade de controle externo precisa estar assentada em alguma coisa, num fato, numa denúncia, não na suposição genérica de que a polícia vai à rua para praticar violência. Diante de um caso concreto, que investigue, então, quem tem de investigar: o Ministério Público Estadual, que dispõe de um grupo para esse fim.

Até onde acompanho, o senhor Janot ainda não virou interventor de São Paulo. Se ele quiser alguns exemplos de segurança pública fora do controle país afora, eu posso lhe fornecer alguns exemplos.

Liga pra mim, Janot! Não ligue para os tais “juízes para a democracia”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.