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Cheiro de pizza – Lewandowski diz que penas do mensalão vão prescrever

Por Fernando Rodrigues, na Folha: Réus do mensalão terão as penas prescritas antes que o julgamento esteja concluído. O escândalo é de 2005 e não há ainda prazo para finalizar o processo no Supremo Tribunal Federal, diz o ministro Ricardo Lewandowski. O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h55 - Publicado em 14 dez 2011, 06h57

Por Fernando Rodrigues, na Folha:
Réus do mensalão terão as penas prescritas antes que o julgamento esteja concluído. O escândalo é de 2005 e não há ainda prazo para finalizar o processo no Supremo Tribunal Federal, diz o ministro Ricardo Lewandowski. O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Em seguida, Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo plenário do STF.

“Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas”, disse Lewandowski em entrevista à Folha e ao UOL. Indagado se dificilmente o mensalão seria concluído em 2012, respondeu: “Sim, porque eu não posso, não tenho uma previsão clara”.

Como há réus primários, corre-se então o risco de que as penas para muitos ali sejam prescritas? “Sem dúvida nenhuma. Com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição.” Quando um réu é primário, a pena imputada pode ser menor em relação a um criminoso com ficha suja. Entre os crimes que podem caducar, disse Lewandowski, está o de formação de quadrilha.

No processo original do mensalão, 24 pessoas eram denunciadas por formação de quadrilha, crime para o qual a pena pode ser de um a três anos de reclusão. “[Alguns] podem não ser punidos. Mas essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal teve que fazer com que todos os réus fossem julgados no mesmo processo. Se apenas aqueles que tivessem foro privilegiado, exercendo mandato no Congresso fossem julgados no STF, talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere.” Na ocasião, o ministro se manifestou pelo desmembramento do processo.

Como o caso está em curso, não é possível saber quais os crimes imputados que irão prescrever. É necessário primeiro saber se serão condenados e a extensão das penas. Se os que são acusados por formação de quadrilha receberem penas de apenas dois anos de reclusão, essa punição já estaria prescrita agora.
(…)

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