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A votação será mesmo fatiada; Peluso deve participar apenas de parte do julgamento

Desculpem a demora. Estava numa entrevista. Ayres Britto, presidente do STF, confirmou, nesta sexta, que o julgamento do mensalão será mesmo fatiado, seguindo a opção do relator, Joaquim Barbosa, que vota por tipo de crime, segundo os itens do recebimento da denúncia. Nesta quinta, Barbosa se manifestou sobre o Capítulo III (clique aqui para saber […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 08h06 - Publicado em 17 ago 2012, 17h39

Desculpem a demora. Estava numa entrevista.

Ayres Britto, presidente do STF, confirmou, nesta sexta, que o julgamento do mensalão será mesmo fatiado, seguindo a opção do relator, Joaquim Barbosa, que vota por tipo de crime, segundo os itens do recebimento da denúncia. Nesta quinta, Barbosa se manifestou sobre o Capítulo III (clique aqui para saber a divisão), que diz respeito a contratos na Câmara dos Deputados com uma empresa de Marcos Valério.

O relator votou pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), então presidente da Casa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pede que Valério e dois sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sejam punidos por corrupção ativa e peculato. Segundo esse modo, então, Lewandowski vota nesta segunda — vamos ver quanto tempo levará — e vão se seguir os demais ministros, do mais recente na corte (Rosa Weber) ao mais antigo (Celso de Mello). Britto, presidente, vota sempre por último.

Tanto melhor. A solução de consenso a que se havia chegado, dada a irredutibilidade de Barbosa e de Ricardo Lewandowski, o revisor (que queria ler o seu voto de uma vez), era absurda, conforme apontei aqui. O revisor, afinal, poderia optar por sua escolha original, e ele acabaria, então, antecipando seu voto ao do relator, o que contraria o regimento. Nota: o fatiamento não é antirregimental coisa nenhuma. Não há nada nele que impeça esse caminho se a maioria decidir que assim será.

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É claro que há problemas. Tudo vai depender do tempo que cada ministro consumirá na leitura de seu voto. Cezar Peluso deve participar apenas de parte do julgamento — a menos que se encontre alguma solução, não vejo qual. Por quê? Se os votos fossem lidos de uma vez, haveria o risco de ele ser excluído de qualquer votação, não havendo tempo nem mesmo para uma eventual antecipação. Escolhido o fatiamento, assegura-se a sua atuação em parte do julgamento, mas a antecipação se afigura impossível porque não poderá votar antes do relator.

Confusão desnecessária
Essa confusão toda é uma absoluta desnecessidade. Tudo isso deveria ter sido previamente combinado pelos ministros tanto em reuniões administrativas como no convívio diário. Todos eles conheciam o recebimento da denúncia, redigido por Barbosa — e a aprovaram, com ressalvas aqui e ali. Logo, que redigissem seus votos, então, obedecendo aquele caminho. Barbosa, o relator, e Lewandowski, o revisor, são vizinhos de porta. Dá pra pedir açúcar emprestado… Perder tempo precioso com essa questão é o fim da picada.

Lewandowski, por exemplo, queria votar por réu. Não sei se entendi direito o que pretendia, mas me parece que seria mais ou menos como um zoólogo que resolvesse explicar as divisões do reino animal por ordem alfabética. Nesse caso, Dirceu diria que nunca foi José, mas Zé, hehe, lá no fim da fila, junto com aquele bicho que já nasceu com camisa listrada.

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