Salvo pela insignificância
A Quinta Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que importou do Paraguai cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, mas que não tem registro da Anvisa. Para os ministros, a pequena quantidade de medicamento importada e o fato de que ele seria usado […]
A Quinta Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que importou do Paraguai cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, mas que não tem registro da Anvisa.
Para os ministros, a pequena quantidade de medicamento importada e o fato de que ele seria usado para o consumo próprio afastam riscos à saúde pública.
Apesar de inocentado pelo STJ, o responsável pela importação ficará na mão: não poderá usar os cem comprimidos, que foram apreendidos para o processo e já passaram da data de validade.