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Salvo pela insignificância

A Quinta Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que importou do Paraguai cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, mas que não tem registro da Anvisa. Para os ministros, a pequena quantidade de medicamento importada e o fato de que ele seria usado […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 06h24 - Publicado em 25 abr 2013, 07h04

Decisão tomada

A Quinta Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que importou do Paraguai cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, mas que não tem registro da Anvisa.

Para os ministros, a pequena quantidade de medicamento importada e o fato de que ele seria usado para o consumo próprio afastam riscos à saúde pública.

Apesar de inocentado pelo STJ, o responsável pela importação ficará na mão: não poderá usar os cem comprimidos, que foram apreendidos para o processo e já passaram da data de validade.

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