Por coronavírus, Justiça do Rio retira juros sobre impostos atrasados
Decisão leva em consideração perda de renda e estado de calamidade pública
A Justiça Federal do Rio entendeu, em decisão liminar, que não cabe a aplicação de juros sobre os impostos que não forem pagos em dia durante a crise do coronavírus. A decisão atende a um pedido feito por um escritório de advocacia.
No pedido, o escritório Abreu Goulart, Santos & Freitas alegava que uma portaria de 2012 do então Ministério da Fazenda permite a prorrogação da data de vencimento de impostos federais em caso de reconhecimento de estado de calamidade pública.
Na decisão, o juiz Osair de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal, afirma que a receita de diversos segmentos, inclusive o dos escritórios de advocacia, pode ser afetada pelo cenário atual – com a redução do número de casos diante das regras de limitação à circulação de pessoas e da suspensão dos prazos processuais.
Para ele, afastar a exigência do pagamento de juros ao contribuinte que não tiver recursos para quitar as dívidas débitos dentro do prazo legal, ou com o mínimo de atraso possível, é uma “medida justa”.