Na Câmara, Tarcísio é alvo de tocaia de deputados
Aloizio Mendes (MA), Zé Nelto, (GO) e Giovani Cherini (RS) ignoraram temas dos seus estados para cobrar o ministro sobre briga judicial no Amazonas
Veja como não tem sido fácil a tarefa do ministro Tarcísio de Freitas de manter o resultado do leilão de aeroportos, realizado em abril, na “Infra Week”. O ministro foi alvo de uma “tocaia” de deputados nesta semana, numa audiência na Câmara, sobre a batalha em torno do terminal de cargas do Aeroporto de Manaus com a SB Porto Seco.
Segundo fontes que acompanham o caso no governo, um processo de licitação que começou em 2018, mas que nunca foi publicado no Diário Oficial move a tentativa de anulação do leilão de concessão de sete aeroportos na região Norte. O principal interessando na disputa? Um empresário amazonense que responde na Justiça Federal por peculato e organização criminosa e já foi alvo da Polícia Federal na operação Maus Caminhos.
O TCU concordou com a anulação da licitação em 2019 e, recentemente, o STF sacramentou o entendimento, mas a SB Porto Seco parece ter conquistado aliados a alguns milhares de quilômetros da capital amazonense. A saber: os deputados Aloizio Mendes (PSC-MA), Zé Nelto, (Podemos-GO) e Giovani Cherini (PL-RS).
O trio usou o tempo de fala disponível não para questionar Freitas sobre projetos em seus estados, mas sim para defender a empresa com interesses milionários no Amazonas, reproduzindo inclusive os argumentos que a SB vem utilizando em sua batalha judicial: a saber, a vantajosidade ou não do contrato assinado.
O alinhamento dos deputados chamou a atenção dos aliados de Freitas no governo e deixou o próprio ministro furioso. Ao final da audiência, em conversa reservada Freitas listou a ficha corrida do empresário e enquadrou um dos defensores: “O senhor, no nosso lugar, teria a coragem de colocar a sua assinatura nesse contrato?”
ATUALIZAÇÃO, 12H20 — o Consórcio SB/Porto Seco enviou ao Radar a seguinte posição da empresa sobre o assunto: “O Contrato Comercial nº 02.2018.025.0026 foi assinado entre o Consórcio SB/Porto Seco e a Infraero em 03/10/2018, quando já encerrada definitivamente a Licitação nº 010/LALI-2/SBEG/2017. A ausência de publicação do Contrato no veículo de imprensa oficial com o intuito deliberado de frustrar a sua execução pelo Consórcio
vencedor do procedimento licitatório, é irregularidade imputada à Administração Pública, tendo em vista o que determina o artigo 61, §1, da Lei nº. 8.666/93, devendo ser apurada pelos órgãos oficiais as condutas dos agentes públicos e autoridades que concorreram para o ato ilegal, inclusive com as suas possíveis repercussões penais (artigos 317, §2, e 319, do Código Penal).
A validade do processo licitatório foi reconhecida em duas sentenças judiciais de mérito, proferidas nos autos dos Processos nº. 1004087-53.2019.4.01.3200 e 1019578-19.2018.4.01.3400, pela Justiça Federal do Distrito Federal. A sentença judicial reconheceu a extinção da punibilidade das infrações penais imputadas ao Sr. Sérgio Roberto Melo Bringel, também reafirmando a legitimidade do ato administrativo que declarou o Consórcio SB/Porto Seco vencedor da Licitação nº 010/LALI2/SBEG/2017, determinando a execução do seu objeto pelo consórcio.”