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Maioria do STF é a favor de incentivos para candidatos negros este ano

Julgamento no Plenário Virtual ainda não foi concluído e está previsto para terminar nesta sexta-feira

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 out 2020, 22h05 - Publicado em 1 out 2020, 21h46

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinou o Investimento proporcional em candidaturas negras já para as eleições municipais de novembro. A ministra Rosa Weber deu o voto decisivo. 

O julgamento, que está acontecendo no Plenário Virtual, tem data prevista para terminar nesta sexta-feira. Até agora, votaram de acordo com o entendimento de Lewandowski, além de Rosa, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

Na decisão dada no último dia 10 e que foi levada ao plenário, Lewandowski determinou que seja aplicada já nas eleições deste ano a regra para distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidatos negros estabelecida em agosto pelo TSE. A medida foi dada em uma ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro. 

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.

Por ora, apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da decisão que autorizou a antecipação da aplicação das regras aprovadas pelo TSE. “A ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo. Revela opção político-legislativa. Surge impertinente potencializar razões pragmáticas, articulando com a interpretação de normas abertas a encerrarem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania, a ponto de ter-se mitigada a ordem jurídica, a ser preservada por todos”, escreveu.

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