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Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá se calar na CPI

O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2021, 19h12 - Publicado em 14 Maio 2021, 18h54

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu há pouco habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde possa evitar responder a perguntas que o incriminem na CPI da Pandemia. O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio.

“Salta à vista, porém, que a sua presença na indigitada CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, diz Lewandowski.

“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”, segue o relator.

Pazuello não estará coberto pelo HC e poderá ser preso se mentir aos senadores. O ministro deixa claro que o HC serve para o silêncio, “sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”.

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Pazuello, pela ordem do ministro do STF terá direito a “ser assistido por advogado durante todo o depoimento, o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”.

O ministro rejeitou o pedido de Pazuello para evitar responder questões de juízo de valor na CPI. “Improcede o pleito do paciente no sentido de não ser compelido a ofertar respostas que envolvam um juízo de valor, pois não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI. Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, diz o ministro.

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