Lewandowski anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula
Decisão do ministro do STF vale para a ação que o ex-presidente responde sobre a compra do terreno para a nova sede do Instituto Lula
Em despacho assinado nesta segunda, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu anular as provas produzidas contra o ex-presidente Lula pela empreiteira Odebrecht no acordo de leniência com a Lava-Jato.
A decisão está ligada ao caso do suposto pagamento de propina pela empreiteira ao petista na forma de um terreno em São Paulo, onde seria construída a nova sede do Instituto Lula.
A defesa do petista pediu a anulação dos efeitos da leniência da empreiteira a partir das mensagens dos procuradores da Lava-Jato que revelaram movimentos impróprios na condução do caso, como a omissão elementos importantes no processo.
“Em face do exposto, acolhendo o pedido subsidiário da defesa, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal (do terreno do instituto). A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e préprocessuais, de resto, já foram anulados”, escreveu o magistrado.
A decisão do ministro a favor de Lula foi fortalecida pelo entendimento do STF ao declarar a suspeição de Moro no julgamento de Lula: “Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, escreve Lewandowski.
Leia a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.






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