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Basta de projetos desumanizadores contra pessoas LGBTI+(Erica Malunguinho)

Proposta que fala em “práticas danosas” e “influência inadequada” tem grande chance de ser aprovada

Por Erica Malunguinho
Atualizado em 22 abr 2021, 11h04 - Publicado em 22 abr 2021, 11h00

É indiscutível a necessidade de proteção das infâncias e das adolescências, incluindo aquelas que sofrem de discriminação, quer por razões de gênero e raça, quer por outros marcadores. Contudo, associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel.

De autoria da deputada Marta Costa (PSD) e com emenda da deputada Janaína Paschoal (PSL) — e já aprovado no Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)—, o Projeto de Lei (PL) 504/2020, que associa pessoas LGBTI+ a “práticas danosas” e a “influência inadequada” a crianças e adolescentes, vai a votação em plenário na quinta-feira e tem sérias chances de ser aprovado na Alesp. Por isso, temos somado forças em torno das hashtags #RespeitaHumanidadeLgbt, #LGBTnãoÉmáinfluência e #AbaixoPL504.

É necessário reiterar que associar pessoas LGBTI’s a essas características, pela sua condição, por simplesmente serem quem são, é cruel —afinal, a afeição a “práticas danosas” ou ao exercício de “influência inadequada” podem ser atribuídas a qualquer pessoa e não se condiciona a alguém pertencer a determinada condição da diversidade sexual e de gênero.

Este PL coloca sobre nossos corpos a perversidade que habita nas mentes mais conservadoras deste país. É essa mentalidade que historicamente trabalha para que continuemos na exclusão, nas sarjetas e mortas – seja por suicídio ou assassinato.

A luta pela cidadania das pessoas LGBTI+ perpassa o reconhecimento de suas humanidades e cidadanias. Anteriormente, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei importante que pune discriminações ocorridas no estado, em decorrência da identidade de gênero e orientação sexual de Gays, Lésbicas e Transgêneros. A Lei nº 10.948/2001 (que neste ano completa 20 anos em vigor) tem sido acionada continuamente por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania como instrumento que garante cidadania e cobertura jurídica para a população LGBTI+.

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O Estado de São Paulo também conta com o Decreto nº 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal de pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos. Vale ressaltar que essas medidas de proteção legal oriundas do Estado estão alicerçadas em números que revelam a discriminação histórica vivida por essas pessoas, baseando-se no princípio constitucional da igualdade.

Veja-se, como exemplo, o caso da Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil, referente ao ano de 2016, em que 73% dos entrevistados afirmaram ter sofrido situações vexatórias nas escolas por serem LGBTI+, como xingamentos, e 27% denunciou ter sofrido agressões físicas, o que muitas vezes impede a permanência desses sujeitos no processo de escolarização ou corrobora para o suicídio.

O caminho precisa ser de avanço, não de retrocesso. Quando vamos pactuar de uma vez por todas que a diversidade é regra?

Erica Malunguinho é pernambucana, artista e educadora. Mestra em Estética e História da Arte, tornou-se a primeira deputada estadual trans eleita no Brasil, em 2018. O artigo foi transcrito do jornal El País)

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