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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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União recorre para que Bolsonaro não seja obrigado a usar máscara

AGU alega que meio jurídico escolhido é inviável e tenta anular a decisão. Advogado que entrou com a ação considera abuso de poder

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 18h51 - Publicado em 26 jun 2020, 17h54

O presidente Jair Bolsonaro resolveu tentar derrubar na Justiça a decisão que o obrigou a usar máscara em ambientes públicos. A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo a anulação da determinação do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (DF), que impôs a Bolsonaro o uso do equipamento de proteção. 

No recurso, a AGU alega que o meio jurídico escolhido não foi o adequado. Segundo o órgão, como já existe o Decreto 40.648/2020, que obriga a utilização de máscaras de proteção facial nos espaços públicos do DF, seja por autoridades ou cidadãos comuns, a ação popular ingressada pelo advogado Victor Neiva foi inadequada, tendo em vista que se sobrepôs a uma regra já existente.

“Ora, cabe aqui perguntar: haveria necessidade de se mover uma ação judicial para pedir ao Poder Judiciário que aplique a uma pessoa o exato mandamento já contido em uma norma geral e abstrata em pleno vigor? E mais: haveria necessidade de o Poder Judiciário impor norma individualizada obrigando uma determinada pessoa a adotar um comportamento que já é de observância obrigatória por força de “lei”?”, destacou a AGU.

Na opinião do advogado Victor Neiva, o argumento da AGU não se justifica, tendo em vista que o fato de uma lei existir não quer dizer que seja cumprida. No caso de Bolsonaro, ele estaria se utilizando do cargo de presidente para deixar de obedecer à legislação. 

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“Ora, se a lei estivesse sendo devidamente cumprida, nenhuma ação judicial nunca seria necessária. Existe a necessidade de um árbitro porque há o descumprimento da lei. A aprovação do parecer para que o presidente fosse defendido pela União sustenta que o ato foi no exercício do cargo, como se a desobediência à lei distrital fosse da natureza da função. É a própria negação de todo o nosso sistema político, que se apoia na afirmação de Montesquieu de que quem detém o poder tende a dele abusar. A ideia de repartição dos poderes parte da presunção de que o exercício do poder sem controle implica abuso”, enfatizou Neiva.

Como mostrou a coluna, o advogado Victor Neiva já é conhecido da gestão Bolsonaro por sua participação na Comissão de Anistia do governo federal, onde atuou por quase seis meses como único representante dos anistiados entre os seus 27 integrantes. 

Com ampla carreira de defensor de perseguidos políticos da ditadura militar (1964-1985), representou casos como o do cartunista Ziraldo. Trabalhou ainda para a Associação Brasileira de Anistiados Políticos, na área de Direitos Humanos, e em ações relacionadas à saúde ocupacional de trabalhadores, principalmente os professores da rede pública.

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