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Justiça manda associação do BB empossar eleitos em votação investigada

Desembargadores admitem irregularidades, mas determinam posse até 1º de abril

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 mar 2021, 12h02 - Publicado em 18 mar 2021, 11h56

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) obriga a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) a empossar, até 1º de abril, candidatos escolhidos para o comando da entidade por meio de uma eleição que a própria Justiça reconhece ter sido alvo de fraude e que está sob investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Distrito Federal.

Mais de 109 mil votos dos 310 mil votos online podem ter sido irregulares, registrados por usuários que não estavam habilitados a votar, segundo constatado por peritos especializados contratados pela Comissão Geral Eleitoral (CGE) da ANABB. Somando com os 143 mil votos presenciais, foram 453 mil votos no total. A fraude pode ter afetado, portanto, 35% dos votos online e 24% do total de votos (online e presencial).

A posse foi determinada pela 8ª Turma Cível do TJDFT, que deu razão a candidatos que querem validar o pleito mesmo com a perícia apontando irregularidades. O relator do caso foi o desembargador Mário-Zam Belmiro, que admitiu a existência de votos dados por associados mortos e outros tipos de irregularidade. Para ele, no entanto, “o percentual de votos inválidos comprovado é pequeno diante da totalidade dos votos apurados”. Relator foi endossado pelos outros integrantes da turma, desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e Robson Teixeira de Freitas.

Os autores e os beneficiários da fraude ainda não foram identificados. Para identificá-los, estão em curso dois inquéritos, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do DF.

Reviravolta

A decisão dos desembargadores foi contrária à do juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 1ª instância, que havia negado a validação da votação. Segundo Vasconcelos, “o vício na eleição foi satisfatoriamente demonstrado” e “tal fato, por si só, implica prejuízo à legitimidade do pleito”. Para o juiz, “considerando que o candidato mais votado ao Conselho Deliberativo recebeu 7.220 votos, não há dúvida de que os votos dos cerca de 4.000 associados que tiveram o seu nome usado indevidamente poderiam alterar substancialmente o resultado da eleição”.

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A eleição para a nova diretoria da ANABB ocorreu no 2º semestre de 2019. Na ocasião, foram identificados votos em nome de associados falecidos e votos dados online a partir dos mesmos endereços de IP, mas com localização geográfica diferente da cidade onde residiam os votantes.

Por causa das inconsistências, a comissão eleitoral da ANABB contratou peritos especializados. Foram localizados, então, votos registrados a partir de 4.215 endereços de e-mails não cadastrados nem autorizados a votar. Como cada um votou em até 26 nomes para os diferentes cargos em disputa, a fraude pode ter atingido mais de 109 mil votos. Não havia chapas na eleição porque cada candidato concorre sozinho para uma das cadeiras no conselho deliberativo e os eleitos, depois, elegem o presidente e os diretores executivos da entidade.

A comissão eleitoral decidiu invalidar o pleito e convocar novas eleições. Dos 112 candidatos, quatro foram à Justiça para validar os resultados, alegando que os votos fraudados são insuficientes para comprometer o processo. Estão no grupo Augusto Silveira de Carvalho, Claudio José Zucco, Nilton Brunelli de Azevedo e William Jose Alves Bento. Carvalho já foi deputado federal e secretário da Saúde na gestão de José Roberto Arruda no Distrito Federal. Ele é réu, ao lado do ex-governador, em uma ação de improbidade que também corre no TJDFT.

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