MP pede multa a Bolsonaro por propaganda eleitoral em evento no Pará
Procurador diz que presidente fez campanha antecipada ao exibir camiseta alusiva a sua reeleição em ato de entrega de títulos de propriedade rural em Marabá
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. Em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizada em Marabá (PA), na sexta-feira, 18, o presidente exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. O ato foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão aberta, pela TV Brasil.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, autor da representação, ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura, além do contexto dos discursos proferidos no evento, houve claro ato consciente de antecipação de campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na disputa, além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos. Sabendo que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela televisão pública federal, com ampla repercussão na imprensa, o presidente leu os dizeres que estavam estampados na parte da frente da camiseta que recebeu de presente de apoiadores e os exibiu em direção à plateia e à transmissão.
Na ação, o vice-procurador-geral eleitoral também requer a aplicação de multa por propaganda antecipada negativa e conduta vedada a outras autoridades que participaram do evento e manifestaram apoio ao presidente, citando pesquisas eleitorais ou criticando adversários políticos, em clara referência ao pleito do próximo ano. Entre eles está o pastor Silas Mafaia, que atacou possíveis adversários do presidente na corrida eleitoral de 2022. Já o deputado federal Joaquim Passarinho e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, assim como Bolsonaro, são apontados pelo uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.
“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, pontua Brill de Góes. Na representação, o procurador lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o presidente utiliza eventos oficiais de governo para promover sua candidatura, contrariando a legislação eleitoral. Em abril, durante viagem oficial a Manaus (AM), ele posou para fotografia ao lado de apoiadores, segurando um banner com a mensagem: “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. A prática reiterada, segundo o MP Eleitoral, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre os candidatos.