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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Gilmar manda ação contra reeleição de Maia e Alcolumbre ao plenário do STF

Onze ministros da Corte analisarão a ação movida pelo PTB

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 ago 2020, 18h20 - Publicado em 10 ago 2020, 17h47

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar ao plenário da Corte a análise da ação do PTB contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Gilmar foi designado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após o ministro Celso de Mello se declarar impedido de julgá-la.

Como havia um pedido de liminar na ação para que eventuais tentativas de reeleição fossem vetadas, Gilmar Mendes poderia ter decidido o caso monocraticamente, isto é, de maneira individual, mas ele preferiu levar o caso à análise dos outros dez ministros da Corte.

O ministro se valeu do rito previsto na lei que trata do julgamento de ADIs no STF, segundo o qual “o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

Gilmar concedeu um prazo comum de dez dias para a coleta de “informações definitivas” sobre a ação e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ADI contra eventuais tentativas de reeleição de Maia e Alcolumbre foi protocolada na última quarta-feira, 5, pelo PTB, cujo presidente é o ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro. O partido alega que as reconduções de ambos feririam a Constituição.

“A Constituição Federal, ao tratar do tema, foi clara quanto à sua intenção. Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano”, afirma o PTB.

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