sexta-feira, 3 de maio de 2013
Expectativa frustrada
O STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e definiu que um banco, mesmo tendo iniciado o procedimento para a realização de um empréstimo, não deve pagar danos morais ao cliente caso desista de emprestar o dinheiro antes da assinatura do contrato.
Para chegar à decisão, o STJ analisou o caso da empresa CFQ Ferramentas, que teve um empréstimo aprovado pelo Bradesco e, antes mesmo de assinar o documento para a liberação do dinheiro, fez um contrato particular de compra e vende de um imóvel que pretendia usar como sede.
Acontece que, quando foi até o Bradesco tentar obter a quantia, ouviu que o pedido havia sido reavaliado e que a empresa não se enquadrava nas exigências do banco.
Como o contrato de compra e venda do imóvel já estava feito, a CFQ alegou que foi prejudicada pelo banco e ingressou na Justiça, obtendo uma vitória no TJ, agora derrubada pelo STJ.
Tags: assinatura, banco, Bradesco, contrato, dano moral, empréstimo, frustração





















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