A União Europeia pode restringir temporariamente o uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos, revela o esboço de um projeto de lei divulgado recentemente pelo jornal europeu POLITICO. Segundo o texto, os reguladores aplicariam um banimento de cinco anos e usariam esse tempo para avaliar o impacto da tecnologia e mitigar seus riscos.
A base para essa decisão vem de uma lei americana, pela qual as cidades de São Francisco e Oakland, ambas na Califórnia, proibiram o uso de reconhecimento facial por órgãos públicos. Embora o projeto de proposta mencione a preocupação de que um atraso atrapalhe o desenvolvimento tecnológico, isso é superado pelos riscos de uma implantação imprudente.
Um exemplo de mal-uso se deu na província chinesa ocidental de Xinjiang, onde as forças de segurança usaram o reconhecimento facial para rastrear e perseguir uma população majoritariamente muçulmana. Mesmo em países democráticos, o reconhecimento facial levanta sérias questões sobre a capacidade do público de optar por não participar da vigilância incorporada aos ambientes urbanos.
No Brasil, embora essa inovação avance a passos tímidos, a adoção da tecnologia já resultou em um processo judicial contra a ViaQuatro, concessionária responsável por administrar a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo. A companhia foi alvo de críticas após instalar, em 2018, um painel interativo que registrava e reagia às expressões faciais dos passageiros para fins publicitários.