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Rosa Weber, que já votou pró-aborto, vai relatar ação sobre tema

Em novembro de 2016, ao votar em processo, ministra entendeu que criminalização da prática nos 12 primeiros meses é incompatível com direitos das mulheres

Por Da Redação
Atualizado em 15 mar 2017, 14h51 - Publicado em 15 mar 2017, 14h41

A ministra Rosa Weber foi escolhida relatora da ação apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a  descriminalização do aborto ocorrido até a 12ª semana de gravidez. A ação, caso seja levada a julgamento, será analisada em plenário, pelos onze ministros da Corte. Weber já se manifestou contrária à criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação, alegando incompatibilidade com direitos fundamentais das mulheres.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros, decidiu colocar em liberdade duas pessoas que haviam sido presas em flagrante supostamente realizando aborto em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro. Os magistrados poderiam ter se limitado a revogar a prisão preventiva, sob argumento de que os acusados podem responder ao processo em liberdade – foi o entendimento de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Três ministros, no entanto, foram além. Acompanhando o voto do relator Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber decidiram que a prisão não deveria ser mantida porque a criminalização do aborto até o primeiro trimestre de gestação é incompatível com direitos fundamentais das mulheres, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade física e psíquica, além de ferir o princípio da igualdade.

O corte do primeiro trimestre, equivalente às mesmas 12 semanas propostas na ação do PSOL, foi sugerido por Barroso porque é adotado na maioria das nações que permitem o aborto, como quase todos os países da União Europeia, Rússia, Suíça, Moçambique e Uruguai, entre outros.  “Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”, escreveu o ministro na decisão.

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Weber também votou a favor da liberação do aborto de anencéfalos, em 2012, e da pesquisa científica com células-tronco embrionárias, em 2008 – caso que provocou uma discussão sobre quais seriam os direitos do embrião e se sua vida estaria protegida pela Constituição. Dos ministros que ainda estão no Supremo, também votaram pela liberação do aborto de anencéfalos Mello, Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Legislação atual

Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta “desproporcionalmente” mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação”.

Na ação, o partido pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal. Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

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Movimentos contrários ao aborto, por sua vez, argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao feto e, por isso, a prática seria inconstitucional. Esses grupos hoje contam no Congresso com o apoio de uma ampla bancada de parlamentares, em geral católicos e evangélicos, que atuam para impedir a legalização do aborto ou mesmo aumentar sua restrição.

Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos: se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto. Nas demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento podem ser condenados a até quatro.

Trechos da obra “O Direito à Vida Digna”, publicado em 2004 pela presidente do STF, Cármen Lúcia, pouco antes de sua entrada na Corte, são citados na ação do PSOL para fundamentar o pedido de legalização. “Quando se põe em debate o aborto, o que se oferece, num primeiro lance de discussões, é se o embrião e o feto seriam pessoas, porque, a se responder afirmativamente, eles titularizariam o primeiro de todos como é o direito à vida digna, a qual, como antes lembrado, é intangível e inviolável. Mas não se há de ignorar que a vida é o direito que se exerce com o outro, no espaço das relações entre sujeitos, não se podendo anular, portando, a condição de pessoa-mulher que, em sua dignidade, é livre para exercer a escolha da maternidade ou não”, escreveu a ministra no livro.

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