Rio torna obrigatória a vacinação de servidores municipais
Decreto do prefeito Eduardo Paes prevê sanções àqueles que se recusarem a vacinar sem justa causa
O município do Rio de Janeiro tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores e empregados públicos municipais. Segundo o decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado nesta quarta-feira, 18, a regra também vale para prestadores de serviços contratados pela administração pública municipal.
De acordo com o texto, a recusa à vacina sem justa causa é passível de sanções, que incluem advertência, repreensão, suspensão, multa, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A medida se baseou na definição da legislação federal, que afirma que para “o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.”
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O decreto determina que o cumprimento da vacinação deverá ser observado pelos titulares dos órgãos e entidades da administração. A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento editará normas complementares para execução das disposições incluídas no texto.
Uma medida semelhante já foi adotada pela prefeitura de São Paulo. Decreto publicado no dia 7 de agosto determinou que todos funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta devem se vacinar contra Covid-19. Quem se recusar, sem justa causa médica, poderá ser enquadrado em falta grave e receber punições como repreensão, suspensão, dentre outras.
Em São Paulo, a Controladoria Geral do Município será responsável por fazer o levantamento dos servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
Com Agência Brasil