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Planos cobrirão teste sorológico de Covid-19, determina ANS

O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos após exposição ao vírus

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 ago 2020, 18h22 - Publicado em 13 ago 2020, 16h04

Nesta quinta-feira, 13, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião da diretoria colegiada da Agência, incluir no rol de cobertura mínima obrigatória dos convênios a realização de exames sorológicos para coronavírus. A decisão ocorre quase um mês após a exclusão da obrigatoriedade de cobertura deste teste pelos planos de saúde.

O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Por isso, o exame é indicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas. Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.

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No fim de junho a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A Agência recorreu da decisão alegando que não havia “garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes)” e, em meados de julho, conseguiu derrubar a liminar que obrigava a cobertura. Entretanto, comprometeu-se a discutir o tema.

Segundo a própria ANS, apesar da decisão judicial, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, mediante pedido médico, emitido se o paciente tivesse apresentado sintomas gripais ou de síndrome respiratória.

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Para Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou incerteza e confusão nos consumidores. “Uma hora o consumidor tem acesso. Depois de ter acesso, conquistado apenas por uma ação judicial, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários. Com meses de pandemia, apenas hoje a Agência decide entender a necessidade de um exame importante como esse”, ressalta o advogado.

Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz com o uso do swab.

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RT-PCR versus teste sorológico

O RT-PCR é um teste molecular que identifica a presença de material genético do vírus. Ou seja, ele diagnostica infecções ativas. O exame é realizado por meio da coleta de material com uma espécie de cotonete, chamado swab, inserido no nariz ou no fundo da garganta. Por diagnosticar a doença na fase aguda, sua realização é indicada entre o terceiro e décimo dia dos sintomas.

Já o teste sorológico, incluindo o teste rápido e os exames de sangue realizados em laboratório, é indicado para pessoas que apresentaram os sintomas da doença há um período maior. O mínimo recomendado para sua realização são oito dias, mas o ideal é após o décimo. Esse intervalo é necessário porque o exame detecta a presença de anticorpos, que são substâncias produzidas pelo organismo do indivíduo para combater o vírus.

Os anticorpos demoram algum tempo para serem produzidos em grande quantidade e sua presença ser detectada no teste. O objetivo deste teste é detectar pessoas que já tiveram contato com o vírus, mas ele não é útil para diagnóstico de quadros agudos.

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Estes testes identificam diferentes tipos de anticorpos. O IgM indica que o paciente esteve contaminado recentemente e o corpo ainda pode estar lutando contra a infecção. A presença deste anticorpo também pode significar que a pessoa ainda está infectada. Portanto, o ideal seria a realização do RT-PCR para checar se o vírus ainda está ativo.

O IgA é uma alternativa à identificação do anticorpo IgM pelo uso da metodologia ELISA. Sua utilização no lugar da IgM se deve ao fato de que a IgA aparece mais precocemente que o IgM. Já os anticorpos IgG indicam que o paciente teve uma infecção antiga, há pelo pelo menos três semanas, e apresenta algum grau de imunidade ao vírus.

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