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Ministério Público em Goiás questiona decisão do CFM que permite realização de testamento vital

Para procurador, a família deveria ser ouvida em caso de doenças terminais mesmo se o doente tiver expressado sua vontade com antecedência

Por Vivian Carrer Elias
4 set 2012, 20h07

O Ministério Público em Goiás (MPF/GO) está apurando eventuais ofensas à legislação brasileira da Diretiva Antecipada de Vontade, estipulada na última semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova regra dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal, fazendo valer sua decisão acima da opinião de familiares e médicos, inclusive quando ele estiver inconsciente.

Testamento vital

Confira os principais pontos da Diretiva Antecipada de Vontade, nova Resolução do Conselho Federal de Medicina

  1. • O médico registrará no prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente
  2. • Não há necessidade de registro em cartório, apenas se esse for o desejo do paciente
  3. • O testamento pode ser cancelado, desde que o paciente esteja lúcido. Ele deve procurar o médico para manifestar a mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado
  4. • Não é necessário a presença ou assinatura de testemunhas
    1. • É possível eleger um procurador, que pode ser qualquer pessoa de confiança.
    2. • O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica

Segundo o procurador da República responsável por essa apuração, Ailton Benedito, foram encaminhados nesta segunda-feira ao CFM alguns questionamentos em relação à decisão. Ele explica que, dependendo da resposta da entidade médica, uma ação contra as diretrizes pode ser encaminhada ao Ministério Público Federal. “Alguns aspectos da resolução precisam ser mais esclarecidos. Nós queremos saber o embasamento científico e outras justificativas que levaram o CFM a tomar essa decisão”, afirmou Benedito ao site de VEJA.

Decisão antecipada – O principal ponto questionado pelo procurador é a participação da família no processo de tratamento do paciente que está em estado terminal. Segundo Desiré Callegari, primeiro secretário do CFM, quando um paciente faz uma diretiva antecipada, ele revela qual é a sua vontade em caso de uma doença terminal sem possibilidade de cura e com uma sobrevida pequena. “O paciente faz a diretiva para que o seu desejo seja ouvido quando ele perder a consciência, e não o da família ou de outra pessoa. No entanto, isso não impede que, na hora de determinar sua vontade, ele queira ouvir seus familiares”, disse Callegari, ao site de VEJA.

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“Quando o indivíduo que fez a diretiva estiver inconsciente, valerá a sua decisão antecipada, e de mais ninguém – a não ser que ele tenha nomeado alguma outra pessoa para tomar as decisões.” Callegari lembra, porém, que se o paciente não fez a diretiva, é a família quem decide pelos tratamentos aos quais ele será submetido em situação terminal.

Exclusão – No entanto, para o procurador de Goiás, isso acaba excluindo a família das decisões envolvendo o paciente e limita a situação em uma relação apenas entre médico e paciente. “A família tem todo o interesse de estar presente nesse momento, de assistir ao parente que está em estado grave. A diretiva é uma decisão preliminar do paciente que deveria poder ser concertada depois tanto por ele quanto pela família, sem isolar ninguém”, afirma Benedito. Porém, é importante lembrar que, segundo as normas do CFM, uma vez que o paciente fez seu testamento vital, ele pode alterar ou até cancelar o documento caso esteja lúcido.

Para o procurador, as diretrizes do CFM podem ferir o direito à vida e à saúde. “Essa decisão atinge, de alguma forma, esses valores constitucionais”, afirmou. No entanto, para Callegari, a prática feriria tais valores caso a vida fosse interrompida – se um médico deixasse de realizar um tratamento em um paciente com possibilidade de se curar, por exemplo, o que não é o caso. “Estamos falando sobre pacientes em fase terminal, com uma doença incurável à luz da ciência atual. Pessoas pelas quais não há absolutamente nada mais a ser feito que as cure”, disse. “É uma prática comum em outros países e perfeitamente legal, já que o paciente exerce a sua autonomia, escolhendo qual o tipo de final de vida ele quer ter.”

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