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Lula sanciona lei que libera venda de remédios em supermercados; entenda

Presença de farmacêuticos será obrigatória e há regras para venda de medicamentos com controle especial; municípios em áreas remotas podem ser beneficiados

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 mar 2026, 12h40 • Atualizado em 23 mar 2026, 13h25
  • Após avançar na Câmara dos Deputados e receber apoio da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a lei que permite a venda de medicamentos em supermercados foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23, os supermercados vão poder fazer a comercialização de medicamentos na parte interna de suas instalações desde que o espaço dedicado aos remédios esteja segregado das demais gôndolas e com a presença contínua de farmacêuticos.

    A nova lei segue a proposta apresentada no projeto de lei sem vetos. Há determinações para proteção, por exemplo, de medicamentos com controle especial — caso dos fármacos vendidos com retenção de receita —. Nesses casos, a dispensação só pode ocorrer após o pagamento. Os medicamentos devem ser levados do balcão de atendimento ao caixa “em embalagem lacrada, inviolável e identificável”.

    Ao longo da discussão sobre a proposta, o controle do acesso aos medicamentos e as medidas para acondicionamento adequado dos remédios foram pontos levantados por especialistas e entidades, considerando que a venda em gôndolas poderia alimentar a automedicação e más condições de armazenamento poderiam afetar os princípios ativos.

    Dessa forma, o texto detalha que a permissão para uso do espaço interno dos supermercados por farmácias e drogarias é válida “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica” e “observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos”.

    Outra demanda era a presença de farmacêuticos habilitados durante o funcionamento das farmácias, algo que foi estabelecido como obrigatório.

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    Aumento do acesso

    Um dos argumentos para a aprovação do projeto, segundo o relator da proposta e deputado Zacharias Calil (União-GO), é que há carência de oferta de farmácias em algumas localidades do país, principalmente em municípios pequenos de regiões remotas. Supermercados, por sua vez, teriam mais unidades e a possibilidade de suprir essa carência.

    Na opinião de especialistas, a lei preenche essa lacuna. “A lei pode ampliar de forma relevante o acesso a medicamentos. O potencial de ganho em conveniência, capilaridade e concorrência é evidente, sobretudo em localidades menos atendidas”, comenta Victor Avallone, sócio do escritório de advocacia TozziniFreire nas áreas de Ciências da Vida e Saúde e Indústria Farmacêutica.

    A Abrafarma se manifestou na tarde desta segunda-feira e elogiou a nova lei, reforçando que reivindicações da entidade foram contempladas.

    “O texto aprovado na Câmara dos Deputados e agora sancionado pela Presidência da República significa um grande avanço em relação aos diversos projetos em discussão no passado, que autorizavam a venda de medicamentos isentos de prescrição nas gôndolas de supermercados, mercearias e mercadinhos, como um produto qualquer, sem cuidado de armazenamento, exposição, controle e manipulação”, declarou, em nota, Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma. “As novas regras reforçam a política nacional de medicamentos e o entendimento de que esse é um produto especial e tem de ser tratado como tal”, finaliza.

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