Por AE
São Paulo – O Diário Oficial da União publicou terça-feira a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”. As informações são da Agência Brasil.
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