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Brasil restringe entrada de estrangeiros no país

A medida, de caráter temporário, permitirá a entrada de pessoas de outras nacionalidades apenas em casos excepcionais

Por Matheus Deccache 24 jun 2021, 16h58

O Brasil decidiu nesta quinta-feira, 24, restringir em caráter temporário e excepcional a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de impedir a entrada de pessoas contaminadas com novas variantes do novo coronavírus. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta após recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Ainda no final de maio, a Anvisa já tinha enviado aos ministérios que assinam a portaria algumas sugestões para novas regulamentações sobre a entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial trabalhadores marítimos oriundos de países onde há grande circulação das variantes. 

Para a Anvisa, esses estrangeiros deveriam ficar impossibilitados de entrar no país caso não cumprissem uma série de medidas e protocolos. Para os brasileiros, a recomendação era de quarentena de 14 dias na cidade de desembarque. Seguindo as orientações, a Portaria restringe não só a entrada de pessoas de outra nacionalidade por qualquer via como também não permite voos internacionais vindos ou com passagem por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.  

Apesar da nova medida, algumas situações de caráter excepcional continuam sendo permitidas, como a entrada daqueles que seguiram todas as medidas de recomendação e apresentarem testes de Covid-19 na chegada ao país. As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória. 

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A portaria esclarece ainda que as novas medidas não se aplicam a alguns estrangeiros específicos, como imigrantes com residência no país de forma definitiva ou provisória, profissional em missão a serviço de organismos internacionais, funcionários ligados ao governo, além daqueles com situações específicas como cônjuges, pais e filhos, por exemplo. Por fim, a portaria prevê penalidades para aqueles que não cumprirem com as novas medidas, dentre elas: responsabilizações civis, administrativa e penal; repatriação; deportação; e impossibilidade de pedido de refúgio.  

Desde o início da pandemia, mais de 180 milhões de casos do novo coronavírus foram registrados, totalizando mais de 3,89 milhões de mortes. No Brasil, um dos países mais afetados, os casos ultrapassaram a marca de 18 milhões e 507.109 pessoas vieram a óbito. 

Com Agência Brasil

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