Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Anvisa flexibiliza uso de máscaras em hospitais e unidades de saúde

Mudança considera redução no número de casos e mortes, além de avanço da vacinação; veja quem deve continuar usando a proteção facial

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 abr 2023, 12h46

Após suspender a exigência do uso de máscaras como forma de conter a Covid-19 em aeroportos e aeronaves no início do mês passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou o uso da proteção facial em hospitais e demais unidades de saúde nesta segunda-feira, 3. Segundo a norma técnica, o uso não será mais universal, mas deve ser mantido por pacientes com sintomas, profissionais da triagem e aqueles que atuam em áreas de internação.

Em nota, a agência informou que a atualização nas medidas de proteção contra o novo coronavírus levou em consideração a redução do número de casos e mortes pela doença no país, assim como o avanço da vacinação no Brasil.

A flexibilização não significa que a proteção facial deixou de ser recomendada. “É importante reforçar a recomendação de continuidade do uso de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver”, disse a Anvisa.

Quem deve usar máscaras em hospitais e serviços de saúde?

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias)
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência e os corredores das áreas de internação
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.