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Carta ao Leitor: Justiça sem casuísmo

Ao recusar-se a rediscutir decisão de 2016 que permite execução da pena após julgamento em segunda instância, STF reforçou certezas e evitou conflitos

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 17h11 - Publicado em 2 fev 2018, 06h00
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  • O acórdão que confirmou a condenação do ex-presidente Lula a doze anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ainda nem fora publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em Brasília, já havia gente tramando uma maneira de driblar a lei. Conforme a versão divulgada, o roteiro era o seguinte: tão logo acabasse o recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniria para rever a decisão que permite a execução da pena depois do julgamento em segunda instância. Pressionada, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, estaria prestes a ceder e pôr o assunto em pauta.

    Em fevereiro de 2016 — o que, para a Justiça, significa muito recentemente —, o próprio Supremo definiu como constitucional o início do cumprimento da pena esgotados todos os recursos possíveis no tribunal de apelação. Rever essa decisão agora colocaria a corte no rumo daquilo que, em artigo para o jornal Folha de S.Paulo, o professor Conrado Hübner Mendes, da Universidade de São Paulo (USP), descreveu como “uma espiral de autodegradação, que multiplica as incertezas e acirra os conflitos”.

    No aspecto prático, a mudança teria ainda outra consequência: legaria à mais alta corte do país a responsabilidade por um casuísmo histórico, uma decisão moldada para atender um paciente da Justiça que tem nome e sobrenome: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Mais uma agravante: uma eventual guinada na interpretação da lei, como mostra uma reportagem desta edição, poderia beneficiar outros corruptos condenados na Operação Lava-Jato. Figurões como o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-governador Sérgio Cabral — todos atualmente presos e sentenciados por desviar centenas de milhões de reais dos cofres públicos. Se o STF reconsiderar a prisão em segunda instância, esses e outros tantos condenados terão escancaradas as portas da cadeia, para onde provavelmente nunca mais voltarão. Na terça-feira, Cármen Lúcia sepultou as especulações ao deixar claro que uma rediscussão da decisão de 2016 não estava nos planos do tribunal. E afirmou: um recuo nesse sentido, e neste momento, faria a corte “se apequenar”.

    Ao recusar-se a aderir ao casuísmo, o STF escapou da espiral de degradação, reforçou certezas e evitou conflitos. Engrandeceu-se.

    Publicado em VEJA de 7 de fevereiro de 2018, edição nº 2568

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