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Árdua tarefa

Para alcançar resultados desejados e factíveis no prazo estabelecido no decreto, é fundamental que o interventor disponha de meios

Por * Eduardo Villas Bôas
Atualizado em 4 jun 2024, 16h55 - Publicado em 23 fev 2018, 06h00
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  • Ao longo dos anos, o Exército brasileiro tem tido uma participação marcante na história do país, em especial nos momentos de crise. Sem jamais escolher a missão, a Força Terrestre vai muito além da sua vocação basilar de defesa da pátria. Ela tem desempenhado um papel ativo em uma gama variada de ações que incluem o apoio à garantia de votação e apuração durante as eleições, a segurança de grandes eventos, como a Olimpíada e a Copa do Mundo, oportunidades em que a imagem do país esteve em jogo, e em copiosas missões subsidiárias, como a distribuição assistencial de água à população nordestina.

    Além disso, nas últimas duas décadas, o Exército tem participado de inúmeras missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em todo o país, particularmente no Estado do Rio de Janeiro. Essa atuação tem se intensificado, oportunidades em que a Força Terrestre evidenciou a sua disponibilidade permanente e o seu espírito de cumprimento de missão, características inerentes ao soldado brasileiro. Esse estado de prontidão, materializado pelo atendimento tempestivo às necessidades da nação, alça as Forças Armadas ao topo das instituições com maior credibilidade junto à população brasileira.

    Nas horas mais difíceis vivenciadas por nossa sociedade, o Exército esteve sempre presente, empregando todas as suas capacidades, para bem cumprir as suas missões constitucionais. No caso específico do Rio de Janeiro, diversos modelos operacionais foram adotados, com resultados positivos, mas que duraram apenas enquanto as tropas estiveram presentes no terreno.

    No momento em que as tropas deixaram de atuar, os índices de criminalidade aumentaram, e a sensação de insegurança voltou a reinar no seio da população. A razão disso é que o tema da segurança pública é muito mais complexo, fazendo com que qualquer solução perene para essa questão demande o envolvimento de todos os poderes constituídos e ações que permeiem as esferas econômica, política e social.

    Hoje chegamos a um novo patamar na abordagem da questão da segurança pública no Rio de Janeiro, no momento em que o presidente da República decidiu expedir um decreto estabelecendo uma intervenção federal no estado, nomeando como interventor um oficial general do Exército brasileiro.

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    É importante estabelecer medidas legais, em caráter excepcional, para que os militares possam atuar

    Não por acaso um cidadão brasileiro fardado foi escolhido para exercer a função de interventor. O simbolismo dessa ação do governo federal evidencia a confiança depositada nas Forças Armadas, baluarte dos valores éticos e morais tão caros ao povo brasileiro, capazes de aglutinar outras instituições, de forma a atender aos apelos de uma sociedade ferida.
    Nesse universo de organizações destacam-se os órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro como instituições parceiras que vêm buscando cumprir as suas missões a despeito de todas as dificuldades enfrentadas, merecendo uma maior atenção das autoridades governamentais no atendimento de suas necessidades — essenciais ao desempenho adequado de suas funções.

    A unidade de comando proporcionada pela nomeação do interventor amplia as possibilidades de êxito nessa árdua empreitada. Entretanto, para que ele possa alcançar os resultados desejados e factíveis no período de dez meses estabelecido pelo decreto presidencial, é fundamental que disponha de todos os meios necessários — sejam eles de ordem financeira, material, pessoal e, principalmente, legal, que só poderão ser disponibilizados se houver o comprometimento e a ação diligente dos três poderes constitucionais.

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    Convém salientar que a intervenção federal não é uma intervenção militar. Ela foi decretada pelo presidente da República, com base no artigo 34 da Constituição Federal, em um segmento específico da administração pública de um estado da federação, para fazer frente à escalada da criminalidade que tem vitimado a população do Rio de Janeiro.

    Para que ela seja efetiva e alcance os resultados duradouros que a sociedade brasileira tanto anseia e merece, é fundamental a construção de um projeto de amplo espectro. Ele deve contemplar a elaboração de novas políticas públicas de segurança, a reestruturação das polícias militar e civil, incluindo a adoção de um novo modelo de governança, a reformulação da gestão prisional e a revisão da legislação penal vigente, entre outros aspectos relevantes.

    Nesse escopo, espera-se uma cooperação efetiva do Poder Judiciário visando a garantir a segurança jurídica necessária às tropas, para que estas atuem com proatividade, bem como a proporcionar a desejável celeridade na condução dos processos legais, na expedição de mandados, e austeridade no julgamento dos casos levados à sua apreciação.

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    Na democracia, o Estado tem a prerrogativa legal do uso da força. A atitude da delinquência no Rio de Janeiro põe à prova essa exclusividade, provoca a instabilidade e a insegurança social. Considerando a gravidade do cenário, divulgado amplamente pela mídia nacional e internacional, é importante que medidas legais, em caráter excepcional, sejam estabelecidas para que os militares possam atuar com maior efetividade e obtenham os resultados almejados pela sociedade, sempre respeitando as garantias constitucionais.

    As instituições militares têm se posicionado há décadas como organismos de Estado, fiéis cumpridoras do regramento democrático. É passado da hora de acreditar nas Forças Armadas e instrumentalizá-las legalmente para que possam fazer o seu trabalho. Mas, principalmente, é a hora de as instituições brasileiras mostrarem o valor que têm. É momento de união, de desprendimento de ambições menores, de focar soluções efetivas — que não são rápidas, que não são fáceis. A sociedade nos cobra isso.

    * Eduardo Villas Bôas é general de Exército e comandante do Exército Brasileiro desde 2015

    Publicado em VEJA de 28 de fevereiro de 2018, edição nº 2571

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