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A volta do prisioneiro vip

Quatro são acusados de dar mordomias a Dirceu na Papuda

Por Marcelo Rocha
Atualizado em 4 jun 2024, 17h10 - Publicado em 25 Maio 2018, 06h00
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    Condenado a trinta anos e nove meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava-Jato, o ex-ministro José Dirceu começou a cumprir sua pena na sexta-feira 18, na penitenciária da Papuda, em Brasília. Formado em direito, o petista pediu à Justiça autorização — negada — para ficar em uma cela especial. Dirceu está numa cela comum, equipada apenas com dois beliches e em companhia de mais três criminosos — situação bem diferente de sua primeira temporada na Papuda, quando ocupou uma sala de 23 metros quadrados, com TV, micro-­ondas, chuveiro elétrico e acesso a telefone celular. Mesmo sem as mordomias de antes, o ex-ministro pediu para continuar encarcerado na capital, com o objetivo de ficar mais próximo de sua família, que reside em Brasília.

    Na semana passada, o Ministério Público do DF apresentou à Justiça o resultado de uma investigação feita durante o período em que Dirceu e outros condenados no processo do mensalão estiveram presos na Papuda. O governador era o petista Agnelo Queiroz, amigo de Dirceu. O trabalho revela que os condenados ilustres tiveram um tratamento vip, que ia além das instalações físicas mais confortáveis. Recebiam visitas fora dos horários estabelecidos, seus familiares eram poupados das constrangedoras revistas íntimas e não havia controle de entrada ou saída deles.

    O relatório afirma que, embora as regalias se estendessem a todos os mensaleiros, o que incluía, entre outros, os petistas José Genoino e Delúbio Soares, ficou nítido que o maior beneficiário era Dirceu. “As visitas ao ex-ministro ocorriam, normalmente, fora do horário de expediente. Lá compareciam políticos, advogados e familiares”, confirma uma testemunha. Por isso, três delegados e um agente foram acusados de corrupção e improbidade administrativa. Desta vez, os privilégios sumiram.

    Publicado em VEJA de 30 de maio de 2018, edição nº 2584

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