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Voto decisivo de Celso de Mello pode ser usado a favor de Bolsonaro

Para ex-decano do STF, investigado não pode ser obrigado a cooperar com o poder público, o que inclui até mesmo faltar a depoimento, como fez o presidente

Por Rafael Moraes Moura 1 fev 2022, 16h55 | Atualizado em 5 jun 2026, 23h00
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A postura do presidente Jair Bolsonaro de não comparecer a depoimento marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu no meio jurídico a discussão sobre o eventual descumprimento de uma ordem judicial por parte do chefe do Executivo – e as possíveis consequências envolvidas no episódio. Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, alçado ao posto de “inimigo da vez” do Palácio do Planalto, Bolsonaro foi intimado a depor à Polícia Federal no âmbito de um inquérito sobre o vazamento de informações sigilosas envolvendo ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O chefe do Executivo, no entanto, alegou que exerceu o “direito de ausência” ao não comparecer ao depoimento. A tese do mandatário ressoa no STF. O ex-decano do STF Celso de Mello, por exemplo, já deu um voto decisivo alegando que ninguém pode ser obrigado a cooperar com o Poder Público, o que incluiria até mesmo faltar a depoimentos, como fez Bolsonaro agora.

O tema foi discutido pelo Supremo em junho de 2018, quando o plenário analisou se a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. Pelo placar apertadíssimo de 6 a 5, o STF derrubou a medida, considerada um dos pilares da Operação Lava-Jato – que havia feito, dois anos antes, a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por ordem do então juiz federal Sergio Moro. O voto decisivo para derrubar a condução coercitiva veio de Celso de Mello, que impôs um dos mais duros reveses da história da Lava-Jato no STF – e deixou clara a sua posição de que um investigado não é obrigado a comparecer a interrogatórios.

“A condução coercitiva do investigado ou do réu, para efeito de interrogatório, revela-se ilegítima, eis que a pessoa exposta à persecução estatal tem o direito de não comparecer ao ato de sua própria inquirição. Ninguém pode, em virtude do princípio constitucional que protege qualquer acusado ou indiciado contra a autoincriminação, ser constrangido a produzir prova contra si próprio ou, então, sofrer, em função do legítimo exercício desse direito, restrições que afetem o seu ‘status poenalis’”, escreveu Celso de Mello, ao longo de um voto de 31 páginas.

“Em suma: o direito ao silêncio – e o de não produzir provas contra si próprio – constitui prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República. A impossibilidade constitucional de constranger-se o indiciado ou o réu a comparecer, mediante condução coercitiva, perante a autoridade policial ou a autoridade judiciária, para fins de interrogatório, resulta não só do sistema de proteção das liberdades fundamentais, mas, também, da própria natureza jurídica de que se reveste o ato de interrogatório”, concluiu. Na época em que Celso proferiu o voto, Bolsonaro ainda era um deputado federal do baixo clero que não havia subido a rampa do Palácio do Planalto.

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Para Celso de Mello, o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o de não comparecer a interrogatórios, vale para qualquer cidadão brasileiro — seja para quem vive debaixo de uma ponte ou para quem ocupa o posto mais alto da República. Ou seja, Bolsonaro não teria descumprido ordem judicial no caso.  No julgamento da condução coercitiva, Alexandre de Moraes votou a favor da medida, mas acabou derrotado. Assim como Moraes, Celso de Mello também foi duramente atacado por Bolsonaro por conta de decisões históricas, como a criminalização da homofobia e o levantamento do sigilo da tenebrosa reunião ministerial do presidente com auxiliares, marcadas por xingamentos, palavras de baixo calão e ameaças ao STF.

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