O conjunto de 19 vetos do presidente Jair Bolsonaro sobre a lei de abuso de autoridade visa proteger, principalmente, as atividades policiais. A análise é do advogado Renato Stanziola Vieira, mestre em Direito Constitucional e em Processo Penal. “Em vez de controlar o abuso de autoridade, estamos protegendo quem comete o abuso”, diz Vieira.
A blindagem a policiais fica explícita, segundo Vieira, em vetos como o que eliminou o artigo que impedia que o policial ou militar exercesse suas funções na mesma cidade em que tivesse praticado o crime de abuso e no município em que a vítima trabalha ou reside. A restrição seria aplicada pelo prazo de 1 a 3 anos ao policial ou militar condenado e estava prevista no inciso III do artigo 5º do texto aprovado pelo Congresso.
A proteção aos policiais também fica evidente no veto ao artigo 11, que tipificava como crime a captura, prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou ordem judicial. Apesar de continuar sendo proibida a captura, prisão e a realização de busca e apreensão nessas situações, o agente policial que infringe a proibição não é considerado criminoso.
De acordo com Vieira, os vetos publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial não guardam nenhuma relação com o discurso de combate à corrupção. “Os vetos do presidente nitidamente patrocinam abusos de autoridade já conhecidos pela sociedade brasileira e nada têm ver com freios ao combate à corrupção”, concluiu.