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2ª Turma do STF rejeita denúncia de Janot contra Renan Calheiros

Por unanimidade, colegiado entendeu que PGR não apresentou provas em acusação de recebimento de R$ 800 mil em propina por meio de doação eleitoral

Por Da redação
Atualizado em 10 out 2017, 19h06 - Publicado em 10 out 2017, 18h38
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  • Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), na Operação Lava Jato. A acusação foi apresentada pela PGR em dezembro de 2016.

    O colegiado seguiu voto do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que entendeu que não há provas para justificar a abertura de ação. Além disso, Fachin afirmou que a PGR baseou a denúncia apenas nos depoimentos de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e não apresentou o relatório final das investigações.

     

    O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, também membro da Segunda Turma, não participou da sessão de hoje.

    Na denúncia, Janot acusou os parlamentares do recebimento de 800.000 reais de propina em forma de doação legal de campanha, em troca de garantir um contrato entre a empresa de engenharia Serveng Civilsan e a Petrobras.

    De acordo com o ex-procurador, o esquema envolveria a atuação de Paulo Roberto Costa, cuja manutenção no cargo teria sido chancelada por Renan Calheiros. Nas tratativas, conforme a denúncia, Aníbal Gomes teria servido de intermediário entre o senador, a empresa e a Petrobras.

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    “Nas mesmas datas que ocorreram transferências e depósitos bancários, isso examinei nos autos, a partir do diretório nacional, outras doações foram realizadas por sociedades empresarias que somaram ali o saldo existentes e cujas quantias foram direcionadas do diretório nacional e diversos outros candidatos e outros comitês. Eu relaciono uma a uma dessas transferências, para concluir a que a narrativa que pretende estabelecer a correção entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecução penal”, disse Fachin.

    O ministro também comentou, como crítica, que o relatório final do inquérito jamais chegou ao Supremo Tribunal Federal. A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro, quando a PF ainda não havia enviado relatório final.

    “Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse Renan Calheiros, em comentário sobre a decisão.

    (com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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