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TSE volta a condenar Bolsonaro e também torna Braga Netto inelegível

Chapa do ex-presidente foi acusada de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações em 2022

Por Da Redação Atualizado em 31 out 2023, 22h13 - Publicado em 31 out 2023, 19h01
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  • Presidente Bolsonaro e primeira dama Michelle Bolsonaro discursam durante comemoração do Bicentenário da Indepedência do Brasil, neste feriado de sete de setembro, em Brasília. O presidente estava acompanhado de apoiadores, como o empresário Luciano Hang e o pasto Silas Malafaia.
    Luciano Hang ao lado de Jair e Michelle Bolsonaro durante discurso - (Leo Bahia/Fotoarena/.)

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira, 31, Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto à inelegibilidade até 2030 e pagamento de multa por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro do ano passado. A chapa era acusada de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nos eventos.

    O placar ficou em 5 a 2 pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade. Esta é a segunda condenação do ex-presidente no TSE. Ele já está impedido de concorrer até 2030 por abuso de poder político, após ter espalhado notícias falsas sobre o sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores no Planalto — as penas não se somam. No caso de Braga Netto, a condenação é inédita.

    Relator dos processos, o ministro Benedito Gonçalves inicialmente havia votado pela condenação de Bolsonaro e defendido a aplicação de multa de 425,6 mil reais, mas, no caso de Braga Netto, tinha defendido apenas a aplicação de multa de 212,8 mil reais. No entanto, ele alterou parte de seu voto nesta terça, ajustando para que Braga Netto também se tornasse inelegível.

    Para Gonçalves, ficou clara a associação entre as comemorações do 7 de Setembro e os atos de campanha da chapa. “A orla de Copacabana foi transformada em uma aquarela eleitoral no qual o candidato a reeleição pôde mesclar o poder político decorrente do cargo simbolizado pelas performances militares de grande visibilidade e seu capital eleitoral simbolizado pela maciça presença de apoiadores a motocicleta e ao comício”, disse.

    Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor da condenação à inelegibilidade dos dois e aplicação de multas nos mesmos valores defendidos por Gonçalves.

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    Moraes afirmou que as condutas vedadas de Bolsonaro e Braga Netto “são flagrantes”, mencionando que o local do evento no Rio de Janeiro foi inclusive alterado, saindo do centro da cidade para a orla de Copacabana. “Não houve desfile tradicional [do 7 de Setembro] do Rio de Janeiro, porque o que se adequava mais à política eleitoral, à campanha do candidato à reeleição, era um desfile em Copacabana, para encerrar no Forte de Copacabana o seu grande showmício”, afirmou o presidente do TSE.

    O ministro Raul Araújo votou contra a condenação de Bolsonaro e Braga Netto. Nunes Marques também votou contra a condenação, mas defendeu a aplicação de multa de 40 mil reais ao ex-presidente.

     

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