O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que permite candidatos à disputa eleitoral financiar suas campanhas completamente com dinheiro próprio. O texto, publicado em 2 de fevereiro, determina que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.
A Resolução 23.553, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE, faz referência a campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital). As regras, que já passariam a valer para as eleições de 2018, podem sofrer ajustes até 5 de maio.
O autofinanciamento de campanhas eleitorais já foi pauta de discussão em 2017. Uma minirreforma política foi aprovada em outubro, determinando às pessoas físicas um limite de 10% do rendimento do doador calculado no ano anterior à disputa. O presidente Michel Temer chegou a vetar o trecho, liberando o autofinanciamento ilimitado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.
Na nova resolução, o Tribunal determina três possíveis formas para fazer as doações: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
Limites
Para autofinanciar suas campanhas eleitorais, no entanto, os candidatos estão sujeitos ao teto estipulado para ao cargo ao qual desejam concorrer. No caso do presidente da República, a resolução permite doação de 70 milhões de reais no primeiro turno e 35 milhões de reais em um eventual segundo turno.
Para governador, o limite estabelecido é de 2,8 milhões a 21 milhões de reais no primeiro turno, de acordo com o número de eleitores de cada estado, e 50% desse valor no segundo turno. Senadores poderão doar para suas próprias campanhas de 2,5 milhões a 5,6 milhões de reais, de acordo com o número de eleitores de cada estado.
No caso dos deputados, o valor limite estipulado é de 2,5 milhões de reais para os federais e um milhão de reais para os estaduais e distritais.