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TSE permite que candidatos financiem a própria campanha eleitoral

Interessados podem custear todo o valor destinado a propaganda, mas estão sujeitos ao limite estipulado para o cargo ao qual desejam concorrer

Por Da redação
13 fev 2018, 16h36
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que permite candidatos à disputa eleitoral financiar suas campanhas completamente com dinheiro próprio. O texto, publicado em 2 de fevereiro, determina que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.

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    A Resolução 23.553, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE, faz referência a campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital). As regras, que já passariam a valer para as eleições de 2018, podem sofrer ajustes até 5 de maio.

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    O autofinanciamento de campanhas eleitorais já foi pauta de discussão em 2017. Uma minirreforma política foi aprovada em outubro, determinando às pessoas físicas um limite de 10% do rendimento do doador calculado no ano anterior à disputa. O presidente Michel Temer chegou a vetar o trecho, liberando o autofinanciamento ilimitado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.

    Na nova resolução, o Tribunal determina três possíveis formas para fazer as doações: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

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    Limites

    Para autofinanciar suas campanhas eleitorais, no entanto, os candidatos estão sujeitos ao teto estipulado para ao cargo ao qual desejam concorrer. No caso do presidente da República, a resolução permite doação de 70 milhões de reais no primeiro turno e 35 milhões de reais em um eventual segundo turno.

    Para governador, o limite estabelecido é de 2,8 milhões a 21 milhões de reais no primeiro turno, de acordo com o número de eleitores de cada estado, e 50% desse valor no segundo turno. Senadores poderão doar para suas próprias campanhas de 2,5 milhões a 5,6 milhões de reais, de acordo com o número de eleitores de cada estado.

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    No caso dos deputados, o valor limite estipulado é de 2,5 milhões de reais para os federais e um milhão de reais para os estaduais e distritais.

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