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TSE aprova regras para eleições 2018 e voto impresso fica de fora

Regulamentação trata do calendário eleitoral e registro de candidaturas, mas temas mais polêmicos serão debatidos pelos ministros só ano que vem

Por Da Redação
Atualizado em 18 dez 2017, 17h21 - Publicado em 18 dez 2017, 12h42

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na manhã desta segunda-feira 18 dez resoluções que vão reger as eleições de 2018. As regras tratam de questões como prestações de contas, calendário eleitoral, registro de pesquisa de intenção de candidaturas e de votos, direito de resposta e propaganda na internet.

Mas pontos importantes ficaram de fora e dependem de uma nova deliberação da corte: limites ao autofinanciamento de campanha pelos próprios candidatos, voto impresso e medidas para combater as fake news serão debatidas só no ano que vem.

Segundo o relator das resoluções, o ministro Luiz Fux, as instruções ainda podem ser modificadas até o dia 5 de março do ano que vem e o Tribunal deve se aprofundar nas questão que ainda não foram tratadas até lá. Em relação ao voto impresso, por exemplo, ele afirmou que será feita uma audiência pública sobre o tema.

A adoção do voto impresso em 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso. Mas o TSE já informou que a implementação não será possível devido a restrições orçamentárias e técnicas. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, voltou a anunciar a compra de apenas 30.000 impressoras para as cerca de 600.000 urnas eletrônicas.

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No caso do limite para autofinanciamento de campanha, ele afirmou que, antes de regulamentar, o tribunal precisa primeiro decidir qual norma valerá para as próximas eleições. Isso porque o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer. Para valer em 2018, a regra deveria estar em vigor um ano antes do primeiro turno, em outubro.

Propaganda na internet

Entre as resoluções aprovadas, está a que trata da propaganda eleitoral na internet. O texto aprovado manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.

No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo de pelo menos 24 horas. Continuam proibidas publicações anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens.

O impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais. O ministro Fux afirmou ainda que devem ser editadas regras para prevenir fake news, o que pode incluir a prisão de quem for pego em flagrante.

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Outros assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações são as regras para a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos.

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