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TSE beneficia Bolsonaro e Marina e ‘flexibiliza’ horário eleitoral

Candidatos com pouco tempo de rádio e televisão poderão fazer acordos para 'acumular' tempo e veicular programas maiores dentro do horário eleitoral

Por Da Redação
Atualizado em 29 ago 2018, 09h09 - Publicado em 29 ago 2018, 01h57

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou uma espécie de “flexibilização” no horário eleitoral da propaganda de candidatos à Presidência da República, anunciou na noite desta terça-feira (28), a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. A mudança vale apenas para os oito presidenciáveis com direito a menos de trinta segundos de tempo por bloco, que poderão fazer um acordos entre si sobre a compensação de tempo.

A medida beneficia, entre outros postulantes, os dois candidatos que lideram os cenários sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PSL) e Marina Silva (Rede). Como a coligação de Marina (entre Rede e PV) tem direito a apenas 25 segundos e a de Bolsonaro (PSL e PRTB), oito segundos, os candidatos poderão fazer acordos com outros para não aparecer todos os dias, “acumular” o tempo e, assim poder exibir programas maiores na televisão.

A proposta foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e aceita pela relatora da resolução, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Os “acordos” entre as candidaturas precisarão ser protocolados no TSE com antecedência mínima de cinco dias corridos antes da veiculação e aprovados pela presidente da Corte.

Na sua decisão, a ministra argumentou que, em 2014, quando os blocos de horário eleitoral possuíam 25 minutos, os partidos com o menor tempo tinham 45 segundos para expor as suas propostas. Neste ano, com o corte do bloco para 12 minutos e trinta segundos, apenas cinco tem mais de trinta segundos e só três ultrapassam os 45 do último pleito: Geraldo Alckmin (PSDB), com 5 minutos e 32 segundos, Lula (PT), com 2 minutos e 23 segundos, e Henrique Meirelles (MDB), com 1 minuto e 55 segundos.

“A proposta busca, por um lado, resguardar a observância dos preceitos legais regentes da matéria, e, por outro, evitar obstáculos ao exercício de um direito por lei assegurado”, afirmou a ministra do TSE. Além de Bolsonaro e Marina, se encaixam na decisão Guilherme Boulos (PSOL), com treze segundos, José Maria Eymael (DC) e Cabo Daciolo (Patriota), com oito segundos, e João Amoêdo (Novo), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) com apenas cinco segundos.

O horário eleitoral começa a ser veiculado nesta sexta-feira (31). A publicidade dos presidenciáveis por blocos será exibida às terças, quintas e sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30s, e das 12h às 12h12min30s. Na televisão, das 13h às 13h12min30s, e das 20h30min às 20h42min30s.

Na mesma sessão, os ministros também rejeitaram uma outra proposta de se permitir que os partidos fragmentem uma inserção publicitária (curtos trechos de propaganda exibidos ao longo da programação na TV e no rádio) de trinta segundos em duas de quinze segundos de duração, conforme havia sido pleiteado por diversas campanhas.

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