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TRF4 suspende julgamento com dois votos para condenar Dirceu

Além de confirmarem condenação por Sergio Moro, desembargadores decidiram aumentar pena de ex-ministro. Pedido de vista adiou definição

Por Da redação
13 set 2017, 22h49

O julgamento que pode definir a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu em segunda instância na Operação Lava Jato, iniciado nesta quarta-feira, foi suspenso por um pedido de vista de um dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Victor Luiz dos Santos Laus suspendeu a decisão depois de os magistrados João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, e Leandro Paulsen votarem pela confirmação da condenação determinada pelo juiz Sergio Moro e, além disso, pelo aumento da pena aplicada a Dirceu.

Como o julgamento ainda não terminou, os desembargadores ainda podem alterar seus entendimentos. Se a pena for confirmada, o ex-ministro poderá voltar para a cadeia, desta vez para cumprir pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de punições após condenações em segunda instância.

A prisão de Dirceu, que tem 71 anos, contudo, não é obrigatória. Caso a decisão de Moro seja mantida, os desembargadores vão julgar se é adequado enviar o ex-ministro de volta para a carceragem.

O homem-forte do primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por Moro a 20 anos e 10 meses de prisão em razão de seu envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras – ele nega envolvimento. Em seu voto nesta quarta-feira, Gebran Neto considerou que a pena dele deve ser elevada para 41 anos e 4 meses de prisão, enquanto Paulsen decidiu que a punição deve chegar a 27 anos e 4 meses.

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Segundo a sentença proferida por Moro, Dirceu recebeu cerca de 15 milhões de reais em propina de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, em especial da Engevix. No texto, o juiz chama atenção para a suspeita de que o petista embolsou ilícitos até novembro de 2013, época em que já havia sido condenado no escândalo do mensalão por corrupção passiva. A punição inicial, considerando a reincidência de José Dirceu, havia sido de 23 anos e 4 meses de prisão, mas, em função da idade dele, acabou reduzida pelo juiz federal a 20 anos e 10 meses.

Prisão domiciliar

O ex-ministro cumpre prisão domiciliar desde maio, quando, por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF converteu a prisão preventiva dele por medidas cautelares – ele é obrigado a comparecer periodicamente à Justiça, não pode entrar em contato com outros investigados no processo e deve usar tornozeleira eletrônica.

No julgamento do STF, a maioria seguiu entendimento do ministro Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão de Dirceu apenas com base em uma condenação de primeira instância, o que seria uma “antecipação de pena”. Em seu voto, Toffoli declarou que as medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento.

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