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TRF4 nega pedido do PT para Lula participar de debate na Band

Juíza convocada para atuar na ausência de João Pedro Gebran Neto não analisou mérito de ação do partido por inadequações e ‘inovação processual’

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 ago 2018, 15h18 - Publicado em 6 ago 2018, 20h37
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  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta segunda-feira 6 não analisar um pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse participar do primeiro debate na TV entre os candidatos à Presidência da República, na próxima quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, além de atos de sua campanha. A decisão foi tomada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada pelo TRF4 na ausência do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal.

    No recurso ao TRF4, impetrado na corte nesta segunda depois de a juíza Carolina Lebbos vetar entrevistas e sabatinas de veículos de comunicação com Lula, o partido alegava como um fato novo a realização do debate na emissora paulista e pedia que ele fosse autorizado a participar, mesmo que por meio de videoconferência.

    Bianca Arenhart ressalta que, conforme Carolina já havia decidido, o PT não tem “legitimidade” para recorrer no âmbito da execução provisória da pena do ex-presidente. Assim, a magistrada nem sequer analisou o mérito do pedido. “De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, diz a decisão de Bianca.

    Ela também elencou outras razões processuais pelas quais o recurso do partido não deve nem mesmo ser analisado. O “agravo de execução penal”, tipo de recurso empregado pelo PT, diz Bianca Arenhart, “destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”.

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    Ainda conforme a juíza convocada pelo TRF4, a alegação da sigla sobre a urgência da decisão, diante da proximidade do debate na TV, é uma “inovação processual”, porque esse argumento não foi submetido à juíza de primeira instância. “Ao Tribunal não é dado adotar fundamentação nova não aferida na instância inaugural, sob pena de indesejável supressão de instância”, escreveu a juíza do TRF4.

    Lula foi oficializado como candidato do PT à Presidência da República no último sábado 4, e, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, terá a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido até o dia 15 de agosto. Caberá à corte decidir se defere ou não o registro. Caso o petista seja barrado, o vice na chapa dele, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, assumirá a titularidade e terá como vice a deputada estadual gaúcha Manuela D’Ávila (PCdoB).

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