A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, o pedido de suspeição movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4.
Com a decisão, Thompson Flores poderá participar, na Oitava Turma do TRF4, do julgamento de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). Composto por três desembargadores, o colegiado é o responsável por analisar em segunda instância as apelações de processos da Operação Lava Jato.
Para os advogados do petista, Thompson Flores devia ser declarado suspeito em razão de sua atuação, enquanto era presidente do TRF4, para impedir a soltura de Lula, em julho do ano passado. Naquela ocasião, Lula conseguiu um habeas corpus durante o plantão judicial, em um domingo, mas permaneceu preso após um vaivém de decisões.
Em uma entrevista, o ex-diretor da PF Rogério Galoro contou que, após a decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto mandando soltar o ex-presidente, prevaleceu um telefonema de Flores, que deu ordem para manter Lula detido na superintendência do órgão, em Curitiba. A defesa do petista argumenta haver contradição nesta informação com a explicação prestada pelo desembargador, que negou ter dado qualquer ordem por telefone.
Após a eleição do desembargador federal Victor Laus, membro da Oitava Turma do TRF4, para a presidência do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores o substituiu no colegiado. Os outros dois membros da turma são os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na segunda instância, e Leandro Paulsen.
O caso do sítio de Atibaia, do qual Thompson Flores fará parte, chegou ao TRF4 em meados de maio e ainda não tem data para ser julgado em segunda instância. Como a pena de Lula foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex para 8 anos e dez meses de prisão, ele poderia deixar a cadeia em setembro, quando completaria um sexto da sentença. Se o TRF4 condená-lo pelo sítio antes disso, contudo, o ex-presidente perderia o direito à progressão de regime.