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TRF4 marca julgamento de recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia

Tribunal de segunda instância vai decidir no dia 27 de novembro também se processo deve ou não voltar para a fase das alegações finais em Curitiba

Por Da Redação Atualizado em 8 nov 2019, 13h14 - Publicado em 8 nov 2019, 12h49

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 27 de novembro, a partir das 9h, o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação em primeira instância no processo referente ao sítio de Atibaia. Antes, no entanto, a 8ª Turma da Corte se debruçará sobre uma questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Caso o trâmite do processo seja mantido, os desembargadores avançarão para a análise do mérito.

O próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, já pediu ao TRF4 que anule a condenação e devolva o processo para a primeira instância, que teria de retomar o caso a partir das alegações finais, último passo antes da sentença. O motivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro que o réu delatado, no caso Lula, não pode fazer sua defesa final junto com o réu delator, no caso Léo Pinheiro, ex-executivo da OAS.

Na apelação, a defesa de Lula também requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados pelo MPF. Segundo os procuradores, o sitio de Atibaia foi reformado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht em troca de benefícios em contratos com a Petrobras. Caso confirmada a condenação, a defesa do petista requer que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com a consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.

O MPF também recorreu ao TRF4, mas para pedir o aumento da pena e o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias feitas no sítio.

A condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia é a segunda do ex-presidente na Operação Lava Jato. Segundo o MPF, a corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da Odebrecht para o PT para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas da propriedade rural, configurando a lavagem de dinheiro.

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Além de Lula, também recorrem no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

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