A vice presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, decidiu nesta sexta-feira, 22, sobre a admissibilidade dos recursos que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende impetrar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação dele na Operação Lava Jato. A magistrada vai remeter parte do recurso especial de Lula à apreciação do STJ, mas não admitiu o recurso extraordinário dos defensores do petista ao STF.
Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao TRF4 contra as decisões da desembargadora, por meio de agravos. Cada recurso pode receber um agravo. Caberá à própria Maria de Fátima decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Quaisquer que sejam as decisões finais da magistrada, de admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles.
Em janeiro, Lula foi condenado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF4 a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), reformado e reservado pela empreiteira OAS ao petista ao custo de 2,2 milhões de reais. Com a sentença em segunda instância e o atual entendimento do STF, que permite a prisão de réus condenados em segundo grau, o ex-presidente foi detido no dia 7 de abril.
Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.
Quanto ao recurso especial ao STJ, Maria de Fátima aceitou apenas a contestação dos advogados do ex-presidente no ponto em que alegam que Lula foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.
A decisão da desembargadora levou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, a cancelar o julgamento do pedido da defesa do ex-presidente para que o recurso extraordinário ao STF ganhasse efeito suspensivo, marcado para a próxima terça-feira, 26. Com a medida, os defensores do petista queriam que os efeitos da condenação dele em segunda instância, incluindo a prisão, fossem suspensos até o julgamento do mérito do recurso no STF.
Leia aqui a íntegra da decisão de Maria de Fátima Labarrère sobre o recurso extraordinário de Lula ao STF.
Leia aqui a íntegra da decisão da desembargadora sobre o recurso especial de Lula ao STJ.
Defesa de Lula
Por meio de nota enviada à reportagem, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, diz que a defesa “recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2ª Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente”.
Ainda conforme Zanin, “a decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.