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TRF-4 derruba decisão de Sergio Moro e absolve ex-tesoureiro do PT

Juízes avaliaram que não havia provas o bastante para condenar o petista Paulo Ferreira e o presidente da Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco

Por Da Redação 26 ago 2020, 21h47

Juízes da oitava turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) absolveram na noite desta quarta-feira, 26, o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira. Ele havia sido condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da operação Lava Jato pelo ex-juiz Sergio Moro.

Por unanimidade, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso, e os colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por cerca de sete meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017 ao ser sentenciado por supostamente ter recebido financiamento de campanha com caixa dois na eleição de 2010.

Além de Ferreira, o presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco também foi absolvido. O empresário havia sido condenado a 12 anos de prisão e o petista a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

Os dois foram detidos durante a investigação de suspeitas de irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello da Petrobrás (Cenpes), na Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro. Na ocasião, os procuradores afirmaram que o processo de licitação das obras foi fraudado e que empresas pagaram mais de R$ 39 milhões em vantagens indevidas para a construtora participante do certame, para a Diretoria de Serviços da estatal e ao Partido dos Trabalhadores.

Esta é a segunda sentença de Moro derrubada na última semana. Na última terça-feira, 25, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença do ex-juiz federal que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não haviam visto irregularidades na ação do ex-magistrado.

O STF acatou um recurso da defesa de Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.

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