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Toffoli dá vitória a Castro em queda de braço com Lula por R$ 3 bilhões

Governador acionou STF alegando erro na base de cálculo de parcelas cobradas pela União no regime de recuperação fiscal

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 mar 2026, 19h36 • Atualizado em 5 mar 2026, 11h21
  • O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal refaça o cálculo das parcelas cobradas do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal e compense valores eventualmente pagos a mais pelo estado em 2026. A diferença deve ser abatida das próximas parcelas ou devolvida aos cofres estaduais.

    O governador Cláudio Castro (PL) acionou o STF alegando que a metodologia de cálculo usada pela União teria gerado uma cobrança indevida de R$ 3 bilhões. Nas contas da União, o estado teria que pagar R$ 5,9 bilhões no primeiro semestre de 2026. Já o governo estadual alega que o total correto é de R$ 2,5 bilhões. O dinheiro é essencial para o estado, que amarga um déficit na ordem de R$ 19 bilhões.

    A divergência nas contas tem como base uma decisão anterior, do próprio Dias Toffoli, que definiu novas regras para o pagamento das parcelas da dívida. O governo federal corrigiu pelo IPCA todas as parcelas em aberto desde 2023, mas o estado sustenta que os valores em aberto referentes a 2024 e 2025 não deveriam entrar na base de cálculo.

    Em sua decisão, Toffoli considerou que houve um erro da União. “Determino à União que proceda a novo cálculo das parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros 6 (seis) meses de 2026, em observância à decisão nestes autos, adotando providências necessárias para que os valores cobrados a maior nas parcelas de 2026 já adimplidas sejam compensados nas parcelas subsequentes ou recompostos ao ente”, diz a decisão.

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