Na decisão em que determinou a manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sede da Polícia Federal em Curitiba, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores questionou a atuação dos advogados que apresentaram o pedido de Habeas Corpus – os deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS).
Ele observou que os três não integram a defesa técnica de Lula e acrescentou que, em outros habeas corpus apresentados por apoiadores do petista, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira já haviam solicitado que só fossem analisados os pedidos feitos pelos dois.
“O requerente [Lula] expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses, constantes em instrumento de mandato anexo, salientando que somente esses são legalmente autorizados para tanto”, lembrou o desembargador, citando os advogados.