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Temer deixa prisão na sede da PF no Rio de Janeiro

Ex-presidente estava preso preventivamente desde a última quinta-feira, 21, em um desdobramento da Operação Lava Jato

Por Da Redação Atualizado em 25 mar 2019, 19h36 - Publicado em 25 mar 2019, 18h41
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  • O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou no início da noite desta segunda-feira, 25, a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, após conseguir um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O emedebista passou quatro noites em uma sala da PF após ser preso na última quinta-feira, 21, pela Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato. Temer foi escoltado até o Aeroporto Tom Jobim, de onde seguirá de volta para São Paulo.

    A previsão era de que o ex-presidente permanecesse preso até pelo menos quarta-feira, 27, dia em que a 1ª Turma do TRF2 julgaria o habeas corpus ajuizados por Temer. O desembargador Antonio Ivan Athié explica que não teve tempo hábil para analisar os pedidos de liberdade apresentados pelas defesas de outros seis presos e por isso, em um primeiro momento, remeteu o processo ao colegiado.

    “O fato de atender pessoalmente os representantes das partes, que ali estavam para isso, foi fator que contribuiu para impossibilitar edição de decisão naquela tarde, eis que consumido tempo razoável, a tudo aliada a necessidade de dar andamento a procedimentos outros existentes no gabinete, também dependendo de alguma providência naquele dia.”

    Além de Temer, a decisão beneficia todos os presos na Operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21 — incluindo o ex-ministro Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, ex-assessor de Temer, e mais cinco pessoas.

    Os acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência. 

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    Tanto no pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato quanto na decisão de Bretas ficou claro que o ex-presidente foi detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma organização criminosa da qual ele seria o principal líder.

    Segundo o MPF, os delitos relacionados a Temer somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta, os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).

    O desembargador Athié, entretanto, discordou dos argumentos que levaram à prisão dos acusados. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além
    de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública”, escreveu o desembargador na decisão.

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    O magistrado também cita, conforme alegou as defesas, que não há fato novo apontado pelo MPF capaz de justificar a prisão preventiva. “Tampouco em relação à lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa, ocorreram e consumadas foram no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos.”

    O MPF informou que vai recorrer à 1ª Turma do TRF2. “A Força Tarefa recebe com serenidade a decisão de revogação da prisão dos investigados. Reafirma que as razões para a prisão preventiva são robustas e consistentes, mas respeita a decisão liminar monocrática do relator”, disse, em nota.

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