TCU dá vitória a Moro e arquiva pedido para investigar suposta sonegação
Ex-juiz da Lava-Jato foi alvo de ofensiva do TCU após deixar o governo Bolsonaro e migrar para a iniciativa privada
Por unanimidade – e sem alarde – o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou representação do procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto à Corte, que tentava abrir uma investigação contra o ex-juiz e pré-candidato ao Senado Sergio Moro (União Brasil-PR) por suspeitas de sonegação de impostos no período em que ele, após deixar o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro, trabalhou na consultoria Alvarez&Marsal.
Alvo de uma ferrenha ofensiva do TCU, a partir da qual se viu obrigado a abrir o sigilo de sua remuneração como funcionário da A&M, Moro poderia ter incorrido, segundo a avaliação de Furtado, na prática de “pejotização”, supostamente não recolhendo impostos sobre cerca de 2,2 milhões de reais de honorários.
Em julgamento na quarta-feira, 10, o TCU considerou não haver relação entre uma eventual investigação fiscal e o processo que ainda tramita na Corte de Contas e que apura possíveis irregularidades no período em que Moro atuou na Alvarez&Marsal. Entre as suspeitas de Furtado, endossadas por despachos do ministro Bruno Dantas, relator do caso, está a possibilidade de o ex-juiz ter levado informações confidenciais da Operação Lava-Jato para sua empregadora, que é responsável, entre outras coisas, pelos processos de recuperação judicial de empreiteiras pilhadas no petrolão, como a Odebrecht e a OAS.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas também considerou que, caso haja efetiva irregularidade no recolhimento de tributos por parte de Moro, este assunto seria da alçada da Receita Federal, e não do TCU. “O requerimento de tal avaliação imiscui-se em atos interna corporis da RFB (Receita Federal do Brasil), restando controvertida a própria juridicidade da existência de competência do TCU neste sentido, ressalvada, por óbvio, a jurisdição e competência futura desta Corte em caso de desídia daquele órgão no trato da referida matéria”, diz trecho da decisão.